Resenha Crítica Sobre O Princípio Da Insignificância
Trabalho Universitário: Resenha Crítica Sobre O Princípio Da Insignificância. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LygiaRodrigues • 5/2/2014 • 745 Palavras (3 Páginas) • 897 Visualizações
Resenha Crítica
Agência do Senado; Gomes, Luiz Flávio. Souza, Áurea Maria Ferraz de. Princípio da Insignificância.
Os textos tratam dos princípios da insignificância e da irrelevância penal do fato, das sutis diferenças entre eles e dificuldades em aplicá-los.
O princípio da insignificância tem origem no direito romano e, apesar de não ter previsão em nossa legislação, é aplicado largamente pelos nossos Tribunais para afastar a tipicidade de determinada conduta. Para isso, é necessário que existam quatro elementos, quais sejam a mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica. Esses critérios, no entanto, são subjetivos, fazendo com que os magistrados tenham que definir conceitos que também são pessoais. Para o ministro Og Fernandes, presidente da Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça, somente a análise do caso concreto dirá se é possível ou não aplicar o princípio em comento. É necessário, além de verificar as condições socioeconômicas da vítima, o modo como o ato foi praticado e a conduta do réu, dentre outros. Antes a jurisprudência havia fixado um valor de R$ 100,00 (cem reais) para que a tipicidade fosse afastada. Recentemente, no entanto, entendeu-se que o valor do bem, sozinho, não é capaz de afastar a conduta criminosa. É preciso que sejam conjugados os fatores já mencionados, não se admitindo a insignificância em processos contra a administração pública ou naqueles em que tenha havido algum tipo de violência ou ameaça. Como exemplo, o Tribunal deixou de aplicar a insignificância no caso em que um agente funerário furtou R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) do bolso de uma vítima fatal, ainda que o agente tivesse bons antecedentes, mas aplicou o princípio no caso de uma mulher que tentou furtar 11 latas de leite em pó no valor total de R$ 76,89 (setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), que já possuía um histórico de reincidência e maus antecedentes. Isto porque a conduta do primeiro agente apresentava certo grau de repulsa, enquanto descobriu-se que a segunda sofria de esquizofrenia e, para tanto, a conduta não se apresentava mais tão reprovável.
Ao lado do princípio da insignificância está o da irrelevância penal, constantemente confundidos. Ilustra o artigo o caso em que houve o roubo de um cupom fiscal e R$ 10,00 (dez reais), onde o Tribunal a quo reconheceu a insignificância, sendo a decisão, no entanto, reformada pela Quinta Turma do STJ, que entendeu não se aplica a bagatela aos crimes em que há violência ou grave ameaça à vítima, mesmo que o valor da coisa subtraída seja pequeno. No entanto, observam-se nesse caso elementos que justificariam a aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, que trata da infração bagatelar imprópria (ao contrário do princípio da insignificância, que trata da própria) e possui íntima ligação com o princípio da desnecessidade da pena. Ocorre quando o fato já se apresenta irrelevante desde o início. Este princípio também traz consigo alguns requisitos, quais sejam a reparação dos danos ou devolução do bem, colaboração com a justiça, ínfimo valor da culpabilidade entre outros. Não é necessário que todos eles estejam presentes para que o princípio possa
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