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Resenha Do Livro Levando O Direito A Sério:uma Crítica Hermenêutica Ao Protagonismo Judicial

Artigo: Resenha Do Livro Levando O Direito A Sério:uma Crítica Hermenêutica Ao Protagonismo Judicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/2/2015  •  3.181 Palavras (13 Páginas)  •  916 Visualizações

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

GRADUAÇÃO EM DIREITO

ACADÊMICA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Professora Mestre Simone Hegele Bolson

Acadêmica: Francianne Moreira de Carvalho Parente

RESENHA

DA OBRA RESENHADA

MOTTA, Francisco José Borges. Levando o Direito a sério – Uma crítica

hermenêutica ao protagonismo judicial. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado,

SOBRE O AUTOR

Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, em 2001, pela Universidade do Vale do

Rio dos Sinos (UNISINOS), fez Mestrado (2009) e Doutorado (2014) em Direito

Público, todos pela UNISINOS. Além disso, é Promotor de Justiça do Estado do Rio

Grande do Sul.

RESENHA DA OBRA

A obra divide-se em quatro capítulos, quais sejam:

1- Fundamentos para uma compreensão hermenêutica do processo civil brasileiro;

2- A hermenêutica entre o protagonismo e a discricionariedade judiciais: o papel dos

princípios;

3- O paradigma racionalista e o protagonismo judicial: os argumentos (de princípio?) de

Ovídio A. Baptista da Silva;

4- O protagonismo judicial e a ponderação de princípios constitucionais: o exemplo

privilegiado do Formalismo-valorativo e a última pergunta pelas “boas respostas” do

Direito;

Na introdução, o autor esclarece que seu trabalho visa responder uma pergunta: “o que a

teoria do Direito de Ronald Dworkin, filtrada pela Crítica Hermenêutica do Direito de

Lenio Streck, tem a dizer sobre o processo jurisdicional que se pratica no Brasil? (p. 21,

Nesse sentido, a fim de entender a hermenêutica do processo jurisdicional afirma ser

viável começar a pesquisa pelo protagonismo judicial, onde se tem o juiz e toda sua

carga subjetiva a qual o influencia em suas decisões, interpretando a realidade na busca

pela concretização da justiça. Mas sustenta que, apesar desse protagonismo do juiz, o

processo não deve ser visto como tão somente um instrumento para que aplique seu

poder jurisdicional, isso é, conforme suas palavras, um “dogma”, cujo fundamento será

desmistificado na obra em questão, sendo seu título inspirado justamente nessa

pretensão de desmistificar o protagonismo judicial.

No capítulo I, o autor alerta para a necessidade de se pensar a Filosofia dentro do

Direito Processual Civil e reestruturá-lo a partir da quebra do paradigma do

protagonismo judicial.

Inicia, então, seu raciocínio falando do neoconstitucionalismo, dando enfoque à maneira

como a Constituição dispõe sobre os três poderes, definindo os rumos da política, da

economia e fazendo do Direito instrumento transformador da sociedade, uma vez que

criada, enquanto Carta Magna, sobre a premissa de um Estado Democrático de Direito.

A Constituição é o “topo normativo” brasileiro e o juiz, ao aplicar a lei, deve fazer uma

compatibilização entre a primeira e as normas infraconstitucionais para elaborar sua

decisão. Conforme Dworkin, no entanto, “o caráter interpretativo do Direito não enseja

à livre interpretação subjetiva do juiz, não sendo este protagonista judicial, mas mero

agente político que atua como intérprete da lei, estando vinculado a ela e a Constituição.

O grande protagonista nesse contexto, no Estado Democrático de Direito, é, sem

dúvida, o próprio Direito,” (MOTTA, p. 29, 2012), até porque a Constituição brasileira

é um emaranhado normativo de direitos fundamentais e aspectos morais os quais devem

ser considerados e aplicados, havendo no máximo, a flexibilização entre um e outro de

seus pontos que possam vir a ser conflitantes em uma dada situação concreta.

O autor ainda, ao citar o pensamento de Dworkin, ressalta que cada cidadão é titular de

direitos fundamentais constitucionais em face do Estado, sendo esse o aplicador das

políticas sociais avençadas na Carta Magna, a qual representa a materialização do

princípio da dignidade da pessoa humana em direitos e garantias fundamentais. Para

Dworkin, o Estado ao considerar esses princípios e direitos estará levando-os a sério, e,

por conseguinte, o próprio Direito e a Constituição. Essa leitura moral é ponto de

intersecção entre o neoconstitucionalismo e a teoria dos direitos de Dworkin. Tal

moralidade

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