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Resenha TESES III

Por:   •  12/6/2018  •  Resenha  •  1.532 Palavras (7 Páginas)  •  254 Visualizações

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Palestra Teses III

A palestra foi feita pelos acadêmicos da FAT com grandes temas para o direito constitucional, estimulando o estudo do tema e das ciências politicas envolvidas com interações de profissionais e pesquisadores sobre o devido tema.

O Dr. Diego Bruno falou sobre subjetivismo e solipcismo jurídico na nova conjuntura dentro do sistema. Subjetivismo é um sistema filosófico que não admite outra realidade se não a realidade do ser pensante. O subjetivismo é tratado em tribunais de conjuntura, acredita que a realidade não é o que pensamos, acredita que vai, além disso, é a corrente oposta ao solipcismo, no artigo 93 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, então o juiz evitava distante dessa realidade de controle, o juiz tem que decidir pela lei, pelo legal, e não pelos seus próprios princípios, após a guerra fria, o juiz aproxima mais dos conceitos de virtude, aproximando direito do conceito de justiça, o direito nasce através da jurisprudência e processo logico.

O Dr. Valdemir Santana falou do peculato e a responsabilidade dos servidores públicos perante CRFB/88, a representação do bem jurídico é estatal que se aplica para se referir àquilo que está associado ao Estado, a União Federal ou o Município a responsabilidades desses gestores são gigantescas, o delito de peculato, não é cometido por cidadão comum, mas pelo funcionário público, existem vários tipos de peculato, peculato “por erro de outrem” falha que beneficia o outro que é cometido pelo funcionário público, em que o culpado quem foi beneficiado, peculato de desvio de conduta, peculato estelionato, peculato culposo, peculato de uso também muito realizado por funcionários públicos, achando que não estão fazendo nada demais, mas na verdade estão cometendo um crime só que as pessoas não consideram como crime. Erros civil e criminalmente os funcionários tem que ter o conhecimento mínimo para não cometer e não permitir esses erros.

O Dr. Telmo Lima pronuncia sobre crimes eleitorais e crimes contra a administração pública, a expressão direito penal hora a palavra esta sento utilizada pela ciência que vai ser o ramo da ciência jurídica que estuda as normas penais, hora a palavra esta sendo utilizada como conjunto de normas que vai ser o ramo que protege os bens mais importantes e aplicam as sanções mais graves, as sanções mais graves são reclusão, detenção e mortes previsto no ordenamento jurídico brasileiro. No Brasil existe pena de morte só em tempos de guerra se o agente cometeu um crime militar punido com morte após o devido processo legal de despensa ele é punido, sujeitos aos cidadãos brasileiros e estrangeiros. O direito penal ele é limitado só resolve o que é muito importante e o que for de menos importância deixa pra outros ramos resolver, quando violamos uma norma penal chamamos de crime, o concelho de administração pública começando do estado que é uma criação humano que surge a partir de três elementos o povo ,território e a soberania tendo um estado formado, soberania é a auto determinação dos povos, o direito que o povo tem daquele território dele e só dele vivi mente dizer o que você é e o que você quer ser para o futuro mas a soberania ela não pode ser exercida pelo o povo  o tempo inteiro, no Artigo 3 ss I, II, III e IV da Constituição Federal fala dos objetos fundamentais da República Federativa do Brasil, já o governo foi uma instituição criada para exercer a soberania pelo desgaste de uma pessoa só dividiu em três partes e cada um com a sua função governamental que foi o judiciário, executivo e legislativo, a função administrativa é atender demandas sociais e residuais, no Artigo 6 da Constituição Federal, para exercer a função administrativa como o chefe não consegue fazer sozinho ele se desconcentra ele então contrata pessoas(agentes) para adquirir bens e cria instituições, o ministério da justiça, a policiais federais que são os agentes e computadores e equipamentos da Policia federal que são os bens, para controlar a administração pública surge assim o Direito Administrativo ele é princípios e regras que regula administração pública que vai funcionar com eficiência e qualidade, o tipo legal de  crime compulsão é o que não faz um pedido e sim uma exigência, exemplo um policial na blitz exige 50 reais para liberar seu carro, a corrupção passiva o agente solicita, exemplo chega na fila do Detran pra pegar habilitação e o agente solicita 50 reais para agilizar a carteira, prevaricação é deixar de cumprir um ato de oficio para atender a um interesse pessoal, exemplo um guarda te multa e você é parente daquele agente público ele vai lá e retira a multa que estava em seu nome, crime de resistência Artigo 329 do Código Penal, corrupção ativa é oferecer ou prometer vantagens, contra abstração da justiça Artigo 339 do Código Penal, artigo 342 do Código Penal fala sobre Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, Artigo 296 do Código Eleitoral fala sobre a desordem eleitoral, crime de corrupção eleitoral Artigo 299 do Código Eleitoral, crime do Artigo 305 do Código Eleitoral fala sobre Intervir autoridade estranha à mesa receptora, crime do Artigo 324 do Código Eleitoral fala sobre calunia eleitoral, injuria eleitoral Artigo 326 do Código Eleitoral e o crime do Artigo 344 do Código Eleitoral fala sobre Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa.

Na mesa redonda falou sobre os movimentos sociais, democracia participativa e a reforma política, a professora Rafaela fala que é importante ver a política de maneira cientifica e crítica, a democracia é uma competição entre as elites e garantia a maior participação da população, pensando em trazer e elevar as coisas além do que a gente possui, os movimentos sociais desencadearam lutas sócias que no brasil foram responsáveis pelos direitos que nos temos hoje, que fossem conquistados e que eles tinham caráter educativo no sentido que as pessoas elas ao se organizarem pra luta elas aprendem uma serie de coisas sobre os movimentos sócias, sobre lutas politicas, sobre política e sobre os problemas que temos no Brasil que precisam de um olhar mais sério, buscando também outros canais para maior participação da população. O professor Rafael fontes movimento social de esquerda fala sobre partidos políticos e os movimentos sociais difusos, promoção cultural, utilizando recursos públicos, a reforma política do Brasil é equivocada, pensando na beneficiação do estado de maneira egoísta e errada, pensando que tudo que é público pode ser privatizado, o capitalismo sem risco, par que o estado me ajude no meu lucro, utilizando exemplo dos livros em que o estado ira beneficiar essa empresa. O professor Ricardo Aragão fala sobre democracia representativa, as pessoas se colocam em um jogo democrático e político para ter a forca da representação da democracia representativa, teoria do direito pessoais, controle e limitação dos poderes estatais que são controlados pela população, opiniões públicas que é fundamental para esses poderes funcionarem, dificuldade de dialogar como estado, pois eles falaram uma língua diferente e tem uma visão diferenciada sobre o avanço, como por exemplo os indígenas, problema de cosmovisão entre dois mundo diferentes, dai vindo a dificuldade do eleitor  não se achar representado por alguns partidos políticos, problemas de representatividade.  

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