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Resenha Teoria Tridimensional Do Direito

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Por:   •  26/3/2014  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  649 Visualizações

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Resenha:

Teoria Tridimensional do Direito – Miguel Reale.

O fenômeno jurídico pressuposto pelo jurista MIGUEL REALE compõe sempre três elementos: Fato, Valor e Norma. O jurista conseguiu fazer uma relação perfeita entre eles criando a Tridimensionalidade do Direito.

Em qualquer manifestação da vida jurídica, estará sempre presente a tridimensionalidade segundo o autor, o Direito deve ser estudado dialeticamente e interdisciplinarmente, pois o direito é o objeto histórico-cultural e dinâmico.

Essa teoria supera positivismo que muitas vezes é ineficaz em alguns conflitos sociais, pois o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebendo uma carga valorativa antes de se tornar norma. Esses três elementos interligam entre si e juntos formam o que chamamos de fenômeno jurídico, uma nova ontologia jurídica. Também se torna uma contribuição importante para a compreensão das ciências do Direito.

A importância de destacar que o culturalismo jurídico de MIGUEL REALE, se materializou em uma forma acabada de uma teoria inovadora do Direito, capaz de agregar diversos aspectos culturais da sociedade e valores de convivência em qualquer momento da vida jurídica.

Não da para imaginar as leis (que é um ordenamento a ser seguido pelo povo), sem levar em conta a cultura, os hábitos, o dia a dia de uma sociedade, que são indispensáveis para criação de leis mais justas que refletem a realidade de uma determinada sociedade.

O fato social é elemento fundamental para o processo de aprimoramento normativo, juntamente com a aplicação valorativa que pode se dizer que é a justiça propriamente dita.

O Direito não pode ser considerado um sistema meramente lógico, fechado, sem nenhum resultado prático, pois a experiência jurídica tem que demonstrar soluções práticas ao homem e ao seu dia a dia, pelo bem do convívio social.

Ao contrário da concepção positivista do Direito de KELSEN, para quem o direito é norma, e nada mais do que norma, o mundo através do DEVER SER., para REALE o Direito deve ser entendido como um fenômeno histórico-compreensivo, observando as ocorrências na sociedade, exercendo um papel axiológico no ramo da filosofia do Direito. Porem, infelizmente o ordenamento jurídico brasileiro sofre uma grande influencia normativa positivista, patrimonialista, a onde é criada mecanismos opressivos em defesa da classe dominante.

Segundo MIGUEL REALE, o Direito é a ordenação heterônoma,coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores.

O sistema normativo de um Estado precisa atender as realidades sociais, observando as reais necessidades da sociedade com base na interdisciplinaridade, retirando a herança positivista cuja finalidade é mecanizar a aplicabilidade do Direito gerando inoperância e muitos conflitos sociais.

Como diz JACKSON de FIGUEIREDO, “a vida vale sobretudo como oportunidade de aperfeiçoar-nos, o Direito, em razão de sua própria estrutura e destinação, representa uma das dimensões essenciais de vida humana

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