Resenha Teoria Tridimensional Do Direito
Trabalho Escolar: Resenha Teoria Tridimensional Do Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: weniza • 26/3/2014 • 448 Palavras (2 Páginas) • 649 Visualizações
Resenha:
Teoria Tridimensional do Direito – Miguel Reale.
O fenômeno jurídico pressuposto pelo jurista MIGUEL REALE compõe sempre três elementos: Fato, Valor e Norma. O jurista conseguiu fazer uma relação perfeita entre eles criando a Tridimensionalidade do Direito.
Em qualquer manifestação da vida jurídica, estará sempre presente a tridimensionalidade segundo o autor, o Direito deve ser estudado dialeticamente e interdisciplinarmente, pois o direito é o objeto histórico-cultural e dinâmico.
Essa teoria supera positivismo que muitas vezes é ineficaz em alguns conflitos sociais, pois o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebendo uma carga valorativa antes de se tornar norma. Esses três elementos interligam entre si e juntos formam o que chamamos de fenômeno jurídico, uma nova ontologia jurídica. Também se torna uma contribuição importante para a compreensão das ciências do Direito.
A importância de destacar que o culturalismo jurídico de MIGUEL REALE, se materializou em uma forma acabada de uma teoria inovadora do Direito, capaz de agregar diversos aspectos culturais da sociedade e valores de convivência em qualquer momento da vida jurídica.
Não da para imaginar as leis (que é um ordenamento a ser seguido pelo povo), sem levar em conta a cultura, os hábitos, o dia a dia de uma sociedade, que são indispensáveis para criação de leis mais justas que refletem a realidade de uma determinada sociedade.
O fato social é elemento fundamental para o processo de aprimoramento normativo, juntamente com a aplicação valorativa que pode se dizer que é a justiça propriamente dita.
O Direito não pode ser considerado um sistema meramente lógico, fechado, sem nenhum resultado prático, pois a experiência jurídica tem que demonstrar soluções práticas ao homem e ao seu dia a dia, pelo bem do convívio social.
Ao contrário da concepção positivista do Direito de KELSEN, para quem o direito é norma, e nada mais do que norma, o mundo através do DEVER SER., para REALE o Direito deve ser entendido como um fenômeno histórico-compreensivo, observando as ocorrências na sociedade, exercendo um papel axiológico no ramo da filosofia do Direito. Porem, infelizmente o ordenamento jurídico brasileiro sofre uma grande influencia normativa positivista, patrimonialista, a onde é criada mecanismos opressivos em defesa da classe dominante.
Segundo MIGUEL REALE, o Direito é a ordenação heterônoma,coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores.
O sistema normativo de um Estado precisa atender as realidades sociais, observando as reais necessidades da sociedade com base na interdisciplinaridade, retirando a herança positivista cuja finalidade é mecanizar a aplicabilidade do Direito gerando inoperância e muitos conflitos sociais.
Como diz JACKSON de FIGUEIREDO, “a vida vale sobretudo como oportunidade de aperfeiçoar-nos, o Direito, em razão de sua própria estrutura e destinação, representa uma das dimensões essenciais de vida humana
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