Responsabilidade Civil - Caso 2
Dissertações: Responsabilidade Civil - Caso 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CATSANTOS • 24/3/2015 • 359 Palavras (2 Páginas) • 495 Visualizações
CASO CONCRETO 2
Menina morre ao receber vaselina na veia em hospital. Estela, 12 anos, foi internada com quadro de virose, diarréia, febre e dores abdominais. O médico lhe receitou medicamentos e soro na veia. Após receber duas bolsas de soro, Estela começou a passar mal na terceira. Só então foi constatado que em lugar de soro estava sendo injetada vaselina na sua veia. Maria, a enfermeira responsável pelo atendimento de Estela, teria se enganado porque os frascos usados para guardar soro e vaselina são semelhantes.( Globo, 7/12/2010) Considerando apenas a conduta da enfermeira Maria, indaga-se: o caso é de responsabilidade contratual ou extra contratual? Responsabilidade objetiva ou subjetiva? Resposta fundamentada.
Como Estela estava internada em um hospital, já havia uma relação jurídica preexistente entre eles, logo, é caso de responsabilidade contratual. A responsabilidade pessoal dos médicos e profissionais de saúde é subjetiva. Houve no caso indiscutível violação do dever de cuidado da enfermeira Maria, o que caracteriza a culpa, e culpa grave. Mera semelhança dos frascos de vaselina e soro não justifica o erro de Maria; pelo contrário, agrava a sua negligência, pois em razão da semelhança dos frascos deveria ter maior cuidado.
Ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Antonio em face de José, fundada no seguinte fato: o veiculo do réu (José) colidiu com a porta do veículo do autor (Antonio) no momento em que este desembarcava do mesmo, decepando-lhe três dedos da mão esquerda. Em contestação, o réu alega e prova que o autor, além de estar parado e, fila dupla, abriu a porta do veiculo inadvertidamente no momento em que passava o veículo do réu. Dando os fatos narrados como provados, assinale a afirmativa correta, justificadamente:
A) O réu (José) não terá que indenizar porque houve culpa exclusiva da vítima.
B) O réu terá que indenizar porque violou o dever de cuidado – era previsível que alguém poderia saltar de um veículo parado em fila dupla.
C) A indenização deverá ser reduzida porque houve na espécie culpa concorrente (art. 945 do Código Civil).
D) O réu terá que indenizar porque o caso é de responsabilidade objetiva, pelo que é irrelevante a ocorrência de culpa.
E) Nenhuma das alternativas.
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