Responsabilidade Civil Por Dano Ambiental
Exames: Responsabilidade Civil Por Dano Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vanessa2908 • 2/10/2013 • 4.025 Palavras (17 Páginas) • 788 Visualizações
SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS INTEGRADAS
DA UNAERP CAMPUS GUARUJÁ.
Responsabilidade civil por dano ambiental
Vanessa Rocha do Espirito Santo
Discente do Curso de Administração
Universidade de Ribeirão Preto Campus Guarujá
nessinha_rochina@hotmail.com
Ana Silva Santos Sousa
Discente do Curso de Administração
Universidade de Ribeirão Preto Campus Guarujá
anasilva.mlins@bol.com.br
Este simpósio tem apoio da Fundação Eduardo Lee.
RESUMO:
É chegada à era ambiental, o mundo todo se volta para uma questão de suma importância, ou seja, a sobrevivência da própria espécie humana, pois sabemos que o meio ambiente não tem capacidade de auto renovação como se pensava em séculos passados, surge daí a ideia de preservação onde não mais se pode adotar uma política extrativista considerando o meio ambiente como uma fonte inesgotável de matéria prima.
O grito de alerta já esta laçando as pessoas começam a se conscientizar que exercem um papel fundamental para manter o equilíbrio entre a sobrevivência da espécie e do meio ambiente. Os Estados começam a busca do tão falado desenvolvimento sustentável, mas todavia não se consegue consenso para a grande questão ainda sem resposta que é como se poderia crescer e desenvolver sem depredar o meio ambiente, dentro de uma concepção extremamente capitalista.
Nossos antepassados se mostraram predadores natos, qualidade esta que nos legaram e que até então as conservamos. As grandes industrias surgiram e trouxeram com elas as metrópoles que contribuíram para a depredação do meio ambiente. Devido a grande área desmatada da Amazônia fez com que surgi-se a realização deste artigo, com o qual se procurará atingir dois objetivos: a) estimar quanto foi devastado em mata natural a Amazônia; b) propor ações para redução ou eliminação da devastação da Amazônia.
Palavras-chave:. Degradação ambiental, meio ambiente, devastação ambiental
Seção 4 – Administração
Apresentação: Oral
1. Introdução
A devastação ambiental não é privilégio de nossos dias. É um fenômeno que acompanha o homem desde os primórdio de sua história. Conforme relata Goldenberg José, “um dos mitos que caracterizam a civilização ocidental é o do Jardim de éden, onde o homem vivia em harmonia com a natureza e do qual foi expulso por seus pecados e sua falta de virtude... A expulsão se deveu à utilização predatória dos recursos naturais, e a História poderia ter sido diferente. O fato de o homem ter exaurido o solo e perturbado a sua capacidade de manter as maceiras produtivas é que destruiu o Jardim de Éden e redundou na sua expulsão de lá. Apenas a percepção jurídica desse fenômeno –até como consequência de um bem jurídico novo denominado “meio ambiente”.
Segundo a autora Granzieira Machado Luiza Maria, para tratar da responsabilidade por dano ambiental, há que tecer algumas considerações acerca do conceito de dano em meio ambiente. O dano consiste no prejuízo, na perda do valor de um determinado bem, causada por uma ação –ou omissão – específica. O dano é a alteração de uma coisa, em sentido negativo. O dano ambiental seria um prejuízo causado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A função do direito ambiental é justamente nortear as atividades humanas, ora impondo limites, ora induzindo comportamentos por meio de instrumentos econômicos, com o objetivo de garantir que essas atividades não causem danos ao meio ambiente, impondo-se a responsabilização e as consequentes penalidades aos transgressores dessas normas.
Por seu turno, deve o empreendedor absorve, ao menos em parte, o custo social que a poluição e a degradação decorrentes de sua atividade causem à sociedade, ainda que respeitando os limites e padrões legalmente fixados. Conforme Milaré 2001 , “se é certo que a poluição jamais chegará ao nível zero, também é certo que os custos sociais dela decorrentes devam ser suportados por aquele que, diretamente, lucra com a atividade e que está mais bem posicionado para controlá-la: o próprio empreendedor”.
Os princípios poluidor pagador, prevenção e precaução, informadores do direito ambiental, vêm fundamentar a necessidade de o empreendedor atuar preventivamente, investindo nos cuidados necessários para que a sua atividade não venha a causar efeitos danosos à sociedade.
A definição do dano ambiental equilibra-se, pois, entre essas suas vertentes: por um lado, não se trata de um retorno à Natureza intacta pelo homem; por outro, estabelece regras para que as atividades do homem não venham a causar prejuízos ao equilíbrio ambiental. Sem dúvida, essa equação não possui uma solução única. Há inúmeros fatores de ordem física, química e biótica que interferem no conceito de dano.
Ou seja, a perda ou o dano, sempre ocorrem. A questão é definir quando a intensidade do dano é tal que efetivamente coloque em risco o equilíbrio ambiental, objeto de tutela jurídica, implicando a imposição de responsabilidade ao autor da ação.
A caracterização do dano, sob, o prisma legal, consiste na “ degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente”. Resta verificar os graus em que ocorre essa alteração adversa do meio ambiente, configurando o conceito jurídico de dano, entendido como o fato deletério ao ambiente cuja ocorrência gera a responsabilidade do agente.
O dano ambiental, gravame típico da sociedade industrial, tem características próprias, que acabam por orientar o tratamento que as várias ordens jurídicas a ele conferem. Note-se que não falamos da indústria, um setor produtivo bem delineado, mas da sociedade, com seu estilo de civilização que se formou a partir da revolução industrial e modificou profundamente o relacionamento do ser humano com o mundo natural.
1.2 Objetivo
Com o crescente aumento da devastação da Amazônia procura-se atingir dois objetivos: a) estimar quanto foi devastado em mata natural
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