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Responsabilidade Social E Meio Ambiente

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Por:   •  2/10/2013  •  2.582 Palavras (11 Páginas)  •  445 Visualizações

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Responsabilidade Social e Meio Ambiente

SUMÁRIO:

1. INTRODUÇÃO

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Aula-tema: SUSTENTABILIDADE

*Definição de sustentabilidade

*Identifique sustentabilidade

*Sua aplicação no planejamento ambiental

2.2 Aula-tema: POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

*Regulamento e os aspectos de licenciamento ambiental

*Política Nacional do Meio Ambiente

2.3 Aula-tema: SANEAMENTO AMBIENTAL

*Quais são os principiais sistemas de tratamento de água, esgotos

*Quais são os principiais sistemas de tratamento de resíduos sólidos

*Sua interação no planejamento ambiental

*A importância do saneamento ambiental para um município

2.4 PLANEJAMENTO AMBIENTAL

* Escolha uma forma de planejamento ambiental para o município

3. CONCLUSÃO

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

O que é Sustentabilidade?

Sustentabilidade pode ser definida como a característica de um processo ou um sistema que permite que ele exista por certo tempo ou por tempo determinado, portanto, Sustentabilidade é um conceito sistêmico, relacionado com continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana.

O princípio da sustentabilidade aplica-se a um único empreendimento, a uma pequena comunidade (a exemplo das ecovilas), até o planeta inteiro. Para que um empreendimento humano seja considerado sustentável, é preciso que seja:

• ecologicamente correto

• economicamente viável

• socialmente justo

• culturalmente diverso

Sustentabilidade é a habilidade, no sentido de capacidade, de sustentar ou suportar uma ou mais condições, exibida por algo ou alguém. É uma característica ou condição de um processo ou de um sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo. Em anos recentes, o conceito tornou-se um princípio, segundo o qual o uso dos recursos naturais a satisfação de necessidades presentes não pode comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras, o que requereu a vinculação da sustentabilidade no longo prazo, um "longo prazo" de termo indefinido, em princípio.

Política Nacional Do Meio Ambiente

A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1.981 mediante a edição da LEI 6.938/81 , criando o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.

As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81.

Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e administrativos são apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81.

Estrutura Básica do SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISAMA, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja finalidade primordial é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura:

CONSELHO DE GOVERNO: Órgão superior de assessoria ao Presidente da República na formulação das diretrizes e política nacional do meio ambiente.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA): Órgão consultivo e deliberativo. Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA): Planeja, coordena, controla e supervisiona a política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISAMA.

INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA): É vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza, controla, fomenta, executa e faz executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e conservação dos recursos naturais.

ÓRGÃOS SECCIONAIS: São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente.

ÓRGÃOS LOCAIS: Órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras

A Política Nacional define o meio ambiente como sendo um patrimônio público que, portanto, que deve ser protegido e justifica a racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar. Além de planejamento e fiscalização dos recursos naturais, proteção dos ecossistemas, controle e zoneamento das atividades poluidoras, incentivo às pesquisas com este intuito, recuperação de áreas degradadas e educação ambiental em todos os níveis de ensino.

Saneamento Ambiental

A importância do saneamento e sua associação à saúde humana remontam às mais antigas culturas. A exemplo disso, o Velho Testamento apresenta diversas abordagens vinculadas às práticas sanitárias do povo judeu, como o uso da água para limpeza; a reclusão no caso de estados específicos de saúde; além do asseamento antes das refeições. O conceito de promoção de Saúde

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