Responsabilidade Solidaria Na Sociedade Limitada
Dissertações: Responsabilidade Solidaria Na Sociedade Limitada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alancr • 18/9/2013 • 422 Palavras (2 Páginas) • 535 Visualizações
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NO ÂMBITO DAS SOCIEDADES
LIMITADAS
Luiz Antonio Ramalho Zanoti *
Marcelo Dorácio Mendes
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Resumo: Sócio é o partícipe de uma relação contratual que culmina com a constituição de uma empresa. Ele
tem direitos e responsabilidades, como todo vínculo contratual, todavia dar-se-á enfoque, de forma mais aguda,
às responsabilidades que o exercício de seu direito produzem perante os empregados, os consumidores, os
fornecedores, o meio ambiente, a comunidade, o Estado, os demais sócios e a própria empresa. Já não se pode
mais conceber, em pleno século XXI, que os sócios de uma empresa a vejam tão somente como uma mera
geradora de lucros, cada vez mais otimizados, para serem distribuídos periodicamente entre si, ignorando que
essa sociedade tem uma função social, constitucionalmente prevista e, como tal, tem obrigatoriamente que
cuidar do aprimoramento constante de suas relações com os agentes com os quais ela se relaciona, de forma que
o princípio da dignidade humana seja efetivamente respeitado. O lucro é fator primordial para quem decide
realizar atos empresariais, mesmo porque investe o seu capital, o seu trabalho e a sua tecnologia, correndo os
riscos naturais que perseguem todas iniciativas dessa natureza -- o que é perfeitamente salutar --, contudo,
esse mesmo lucro somente será tido como legal se a empresa respeitar realmente o princípio da dignidade
humana.
Palavras-chave: Responsabilidade social; princípio da dignidade humana; sociedade
limitada
Introdução
Dentre as responsabilidades fundamentais dos sócios, podem ser pinçados o dever de
cooperação econômica, de formação e administração do capital social e de responsabilidade
para com terceiros.
A cooperação econômica traz, em seu bojo, o princípio affectio societatis, ou seja, a
materialização da vontade de se constituir uma sociedade. Caracteriza-se, esse princípio, pelo
objetivo comum a ser alcançado pelos sócios, ao contrário de outras relações contratuais, nas
quais repousa o natural antagonismo de intenções, vez que cada uma das partes pugna pela
obtenção do quinhão que lhe interessa.
O affectio societatis constitui-se no amálgama que deve consolidar as relações entre
os sócios de uma empresa, de maneira que, se porventura constatada a sua ausência,
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