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Responsabilidade Solidaria Na Sociedade Limitada

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Por:   •  18/9/2013  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  530 Visualizações

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RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NO ÂMBITO DAS SOCIEDADES

LIMITADAS

Luiz Antonio Ramalho Zanoti *

Marcelo Dorácio Mendes

**

Resumo: Sócio é o partícipe de uma relação contratual que culmina com a constituição de uma empresa. Ele

tem direitos e responsabilidades, como todo vínculo contratual, todavia dar-se-á enfoque, de forma mais aguda,

às responsabilidades que o exercício de seu direito produzem perante os empregados, os consumidores, os

fornecedores, o meio ambiente, a comunidade, o Estado, os demais sócios e a própria empresa. Já não se pode

mais conceber, em pleno século XXI, que os sócios de uma empresa a vejam tão somente como uma mera

geradora de lucros, cada vez mais otimizados, para serem distribuídos periodicamente entre si, ignorando que

essa sociedade tem uma função social, constitucionalmente prevista e, como tal, tem obrigatoriamente que

cuidar do aprimoramento constante de suas relações com os agentes com os quais ela se relaciona, de forma que

o princípio da dignidade humana seja efetivamente respeitado. O lucro é fator primordial para quem decide

realizar atos empresariais, mesmo porque investe o seu capital, o seu trabalho e a sua tecnologia, correndo os

riscos naturais que perseguem todas iniciativas dessa natureza -- o que é perfeitamente salutar --, contudo,

esse mesmo lucro somente será tido como legal se a empresa respeitar realmente o princípio da dignidade

humana.

Palavras-chave: Responsabilidade social; princípio da dignidade humana; sociedade

limitada

Introdução

Dentre as responsabilidades fundamentais dos sócios, podem ser pinçados o dever de

cooperação econômica, de formação e administração do capital social e de responsabilidade

para com terceiros.

A cooperação econômica traz, em seu bojo, o princípio affectio societatis, ou seja, a

materialização da vontade de se constituir uma sociedade. Caracteriza-se, esse princípio, pelo

objetivo comum a ser alcançado pelos sócios, ao contrário de outras relações contratuais, nas

quais repousa o natural antagonismo de intenções, vez que cada uma das partes pugna pela

obtenção do quinhão que lhe interessa.

O affectio societatis constitui-se no amálgama que deve consolidar as relações entre

os sócios de uma empresa, de maneira que, se porventura constatada a sua ausência,

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