Responsabilidade civil do Estado
Projeto de pesquisa: Responsabilidade civil do Estado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: palladinodireito • 14/2/2015 • Projeto de pesquisa • 3.867 Palavras (16 Páginas) • 213 Visualizações
SUMÁRIO
Introdução.............................................................................................(Pág.1-3)
Responsabilidade Civil Do Estado......................................................(Pág.3-4)
Responsabilidade Contratual x Extracontratual...............................(Pág.4-6)
Evolução Histórica.............................................................................. (pág.6-7)
Teoria Da Irresponsabilidade..............................................................(Pág.7-9)
Reparação Do Dano................................................................................(Pág.9)
Tipos De Danos Indenizáveis Pelo Estado.......................................(Pág.9-10)
Excludentes De Responsabilidade.....................................................(Pág.10)
O Direito De Regresso...........................................................................(Pág.11)
Conclusão...............................................................................................(Pág.12)
Referências.............................................................................................(Pág.13)
1. Introdução
O trabalho exposto, explicará que a prestação dos serviços públicos é uma maneira importante de atuação administrativa, pois estabelece ao Poder Público uma exigência de atendimento das necessidades básicas da vida social, ligadas, inclusive, a direitos sociais assegurados na Constituição. O ente estatal deve dirigir a prestação dos serviços públicos efetivamente, quando não for possível, deve fomentar ou financiar diretamente a execução de serviços sociais necessários à coletividade. O Estado atual continua executor, regulador, fiscalizador e financiador de serviços sociais, por essa razão lhe cabe a responsabilidade civil por todos os atos danosos que tenham sido executados por seus agentes. A finalidade perseguida é apresentar, com uma visão moderna, o tema responsabilidade civil extracontratual do Estado. Este assunto já foi tão bem explorado por diversos autores administrativistas, e também explanado em sala de aula, mas a evolução jurisprudencial muda os seus com tamanha rapidez que a doutrina mais completa não consegue acompanhar.
Compreender o que realmente significa a responsabilização do Estado garante aos particulares a defesa de seus direitos e, principalmente, o ressarcimento dos prejuízos que lhes são ocasionados identificando as principais situações em que o ente público é chamado a integrar as demandas indenizatórias e ressarciria foi necessário para a demonstração das situações reais e a aplicabilidade do direito a elas.
Como todos sabem, o direito tem uma amplitude de fontes, ocorrendo uma verdadeira união de conhecimentos. São exemplos de fontes do direito, a norma legal, os costumes, a jurisprudência e a analogia e para a elaboração deste estudo utilizou-se da pesquisa bibliográfica em livros e consultas jurisprudencial, nos sites do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, também serviram de bases artigos jurídicos.
A autora Maria Sylvia Zanella di Pietro (2007) explica o que é a responsabilidade do Estado:
“Quando se fala em responsabilidade do Estado, está-se cogitando dos três tipos de funções pelas quais se reparte o poder estatal: a administrativa, a jurisdicional e a legislativa. Fala-se, no entanto, com mais frequência, de responsabilidade resultante de comportamentos da Administração Pública, já que, com relação aos Poderes Legislativo e Judiciário, essa responsabilidade incide em casos excepcionais.”
Além de delinear que o tema aprofundado nesse trabalho é a responsabilidade civil do Estado, ou seja, dos atos da Administração Pública, devemos especificar que o objeto de estudo é a responsabilidade extracontratual do ente estatal, excluindo-se qualquer responsabilidade advinda dos contratos administrativos.
Conforme asseverou Francisco Bruno Neto (2009), a responsabilidade civil é a que se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização. Como obrigação meramente patrimonial, a responsabilidade civil independe da criminal e da administrativa, com as quais pode coexistir sem, todavia, se confundir.
A responsabilidade civil do Estado é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. Difere, portanto, de responsabilidade contratual ou legal.
Para Kiyoshi Harada (2000), a responsabilidade civil do Estado, por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, isto é, prescinde da comprovação de culpa. Neste particular, houve uma evolução da responsabilidade civilista, que não prescinde da culpa subjetiva do agente, para a responsabilidade pública, isto é, responsabilidade objetiva. Esta teoria é a única compatível com a posição do Poder Público ante os seus súditos, pois, o Estado dispõe de uma força infinitamente maior que o particular.
Aquele, além de privilégios e prerrogativas que o cidadão não possui, dispõe de toda uma infraestrutura material e pessoal para a movimentação da máquina judiciária e de órgãos que devam atuar na apuração da verdade processual. Se colocasse o cidadão em posição de igualdade com o Estado, em uma relação jurídica processual, evidentemente, haveria um desequilíbrio de tal ordem que comprometeria a correta distribuição da justiça.
O renomado administrativista Hely Lopes Meirelles (2003) classifica a responsabilidade civil do Estado deve ser vista sob o enfoque de três teorias: a teoria da culpa administrativa, a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral.
2. Responsabilidade Civil Do Estado
A palavra responsabilidade traz em seu significado a obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros, o caráter ou estado do que é responsável, a obrigação de responder por certos atos ou factos, a responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em
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