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Resposta A Um Caso Concreto

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Por:   •  12/3/2014  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  367 Visualizações

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Plano de aula 01

Caso concreto – Respostas

A) De acordo com o pluralismo principiológico, a Constituição Brasileira de 1988 é constituída pelo Estado Democrático de Direito, na qual toda a sua população deve possuir direitos e deveres igualitários,

seus princípios e garantias fundamentais são Cláusulas Pétreas (imutáveis), que fazem do país um lugar de pessoas livres, com seus direitos e deveres garantidos, onde o Estado Democrático de Direito predomina em todos os aspectos da nossa sociedade, dando assim a estabilidade que ela necessita até hoje.

B) Diante dessa característica, a melhor doutrina classifica a constituição Brasileira de 1988 como sendo formal, pela utilização formal das normas; escrita, por ser registrada; dogmática, pois consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado; promulgada, visto que contou com a participação do povo para a sua eleição através da Assembleia Constituinte; rígida, visto que exige para a sua alteração um processo mais dificultoso; analítica, pois regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado; dogmática, levando em consideração o fato de que a constituição em si ser feita de dogmas ou ideais da época.

Por que Direito Penal, e não Direito Criminal?

O Brasil, desde que se tornou independente, só se utilizou da expressão Direito Criminal uma

única vez: em seu Código Criminal do Império, de 1830. Em todos os outros Códigos passou a

adotar a expressão Direito Penal.

Conceito de Código Penal – é o conjunto de normas, condensadas num único diploma legal, que

visam tanto a definir os crimes, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de sanção para os

imputáveis e medida de segurança para os inimputáveis, como também a criar normas de

aplicação geral, dirigidas não só aos tipos incriminadores nele previstos, como a toda legislação

penal extravagante, desde que esta não disponha expressamente de modo contrário.

2. FINALIDADE DO DIREITO PENAL

A finalidade do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos mais importantes e necessários para

a própria sobrevivência da sociedade. Para efetivar essa proteção utiliza-se da cominação,

aplicação e execução da pena. A pena não é a finalidade do direito penal. É apenas um

instrumento de coerção de que se vale para a proteção desses bens, valores e interesses mais

significativos da sociedade.

Não se admite, portanto, a criação de qualquer tipo penal incriminador onde não se consiga

apontar, com precisão, o bem jurídico que por intermédio dele pretende-se proteger.

3. A SELEÇÃO DOS BENS JURÍDICO-PENAIS

Quem faz

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