Resposta Do Questionario
Exames: Resposta Do Questionario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lross • 23/9/2013 • 2.412 Palavras (10 Páginas) • 537 Visualizações
2) Pois todos eram submetidos a massacrantes jornadas e condições de trabalho, salário baixíssimos que impediam de ter uma vida realmente digna, somada as insalubres condições de moradia e alimentação acabaram por cada vez mais animalizar o sujeito
3) A origem do Direito do trabalho ou direito laboral remonta à Revolução Industrial, no século XIX.
A formação de uma consciência de classe se dá em decorrência:
• da concentração do proletariado em centros industriais nascentes;
• da exploração de um capitalismo sem peias;
• da reação à filosofia individualista da Revolução Francesa;
• da aplicação do princípio do laisser faire, laisser passer, enfatizando a liberdade de contratar;
• do largo emprego do trabalho de meia força;
• da não intervenção estatal e o surgimento da miséria sem precedentes;
• da coalizão e os movimentos grevistas;
• da concentração das grandes massas de capital nas fábricas, que faz surgir a empresa.
É neste contexto que surgem as ideologias de protesto e de contestação como o marxismo, o Manifesto Comunista de 1848 e as Internacionais.
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5) Direito do trabalho é um conjunto de princípios, normas e instituições atinentes á relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando a assegurar melhores condições sociais e de trabalho ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são asseguradas.
7) é o direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos. Constitui portanto um sistema ou família do direito, diferente da família romano-germânica do direito, que enfatiza os atos legislativos. Nos sistemas de common law, o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes: uma decisão a ser tomada num caso depende das decisões adotadas para casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. Nesse sistema, quando não existe um precedente, os juízes possuem a autoridade para criar o direito, estabelecendo um precedente.
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9) As fontes do direito são os fatos jurídicos de que resultam normas. As fontes do direito não são objetivamente a origem da norma, mas o canal onde ele se torna relevante
10) fontes matérias: Representam os elementos centrais da elaboração jurídica, a própria matéria-prima a partir da qual se produzem as normas. Correspondem ao fato social e ao valor, que são conjugados para a construção de uma lei. O fato social equivale a todo acontecimento de extrema importância para a vida coletiva, a ponto de comprometer as relações sociais se não for disciplinado pelo direito, quando menos importante, o fato permanece apenas social e eventualmente tratado por outras esferas reguladoras da conduta humana (moral, religião, moda, etc.). O valor representa o modo como a sociedade interpreta e reage ao fato, condenando-o, tolerando-o ou exigindo-o; logo, o valor define o tratamento que a lei deve dar ao fato social, segundo parâmetros éticos da sociedade.
Fontes formal: São os elementos que atribuem forma a conjugação entre fato e valor, exteriorizando o tratamento dado a eles pela sociedade por um instrumento normativo. Isso significa que toda a fonte formal tem por característica constante expressar-se enquanto regra jurídica. Tais fontes dividem-se em estatais e não-estatais; as primeiras são produzidas pelo poder público e correspondem à lei e a jurisprudência; as não-estatais decorrem diretamente da sociedade ou de seus grupos e segmentos, sendo representadas pelo costume, pela doutrina, pelo poder negocial e pelo poder normativo dos grupos sociais.
11)Lei e costume
12) Doutrina e Jurisprudência
13) Para dar diretrizes ao servidor
14) Lei: Importa a regra jurídica, como lei do “dever ser”, conceito – regra geral direito, abstrata e permanente, dotada de sanção, expressa pela vontade de um autoridade competente, de cunho obrigatório e de forma escrita.
24) Costumes: surge o costume da própria sociedade, da repetião de usos de determinada parcela do corpo social, a parti do momento que o uso se torna obrigatório, converte – se em costume.
Doutrina: Representa o trabalho dos juristas, dos estudiosos do Direito dento dos campos técnicos, cientificos e filosóficos.
Jurisprudência: Conjunto de decisões dos tribunais, ou uma série de decisões similares a respeito da mesma matéria, representa a complexa reunião de julgados, e não cada um deles isoladamente.
25) Instrumento que visa garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) perante os órgãos da administração pública e do Poder Judiciário, a súmula vinculante refletirá um resumo do posicionamento do STF em relação a determinada matéria. Prevista no artigo 103-A, acrescentado pela Emenda 45 (Reforma do Judiciário), essa súmula foi regulamentada pela Lei 11.417/06. Os julgados que poderão servir de base para edição de súmulas vinculantes serão aqueles nos quais a controvérsia sobre a aplicação da norma constitucional apresente grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. "O verbete vinculante está previsto para aquelas situações em que ainda haja controvérsia quanto à interpretação de uma norma legal", explica o presidente da comissão de jurisprudência do STF, ministro Marco Aurélio. O objetivo desse instrumento é evitar que o STF receba recursos sobre matérias que já foram apreciadas. Portanto, as súmulas deverão ser aplicadas, em regra, por juízes, tribunais inferiores e superiores e órgãos da Administração, e não pelo próprio STF. O Supremo será responsável pela edição, revisão e cancelamento dos verbetes, bem como pela garantia de sua aplicabilidade. A Corte, ao longo de sua existência, já editou diversas súmulas. Entretanto, não possuem o "efeito vinculante". Para que esse efeito seja atribuído, os ministros terão que aprovar novamente o verbete e, ainda, ouvir a opinião do procurador-geral da República, conforme a norma regulamentadora. A Lei 11.417/06 prevê a responsabilização civil, administrativa e, até mesmo penal, dos órgãos da Administração pública que não observarem
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