Resposta Semana 6 E 7 De Processo Penal
Artigo: Resposta Semana 6 E 7 De Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sheylamendonca • 4/9/2013 • 231 Palavras (1 Páginas) • 557 Visualizações
Caso Concreto:
Nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de 2 anos, seguem o procedimento sumaríssimo do JECrim) dependendo de fatores legalmente previstos (art. 76, lei 9.099/95), pode o Ministério Público negociar com o acusado sua pena. Ou seja, transação penal é um bem bolado entre a acusação e a defesa pra evitar que o processo corra, poupando o réu (e o Estado também) de todas as cargas conseqüentes (sociais, psicológicas, financeiras etc.). Sendo assim poderá, neste caso concreto haver transação penal e deverá a vítima requerer danos materiais nos juizados cíveis.
Exercício Suplementar:
Letra D
Semana 7
Caso Concreto:
a) A ausência do querelante é sancionada com a perempção, nos termos do artigo 60, III, CPP, embora haja entendimento de que esta ausência significa que o querelante não deseja reconciliar-se, contudo verifica-se a perempção quando o processo está em curso, o que não se verifica antes do recebimento da queixa-crime.
b) Situação diversa diz respeito à ausência do querelado, a qual não é sancionada e nem pode ser conduzido para este lado, em face do direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF). O objetivo deste ato processual é a reconciliação das partes, tarefa difícil de ocorrer, na medida em que o querelante, como regra, após ter optado por ajuizar uma queixa-crime, contratando advogado e pagando custas no processo, dificilmente se reconciliará com o querelado. Entretanto, a ritualística processual determina a realização desta audiência.
Exercício Suplementar:
Letra A
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