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Semana 2 - Processo Penal III

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Por:   •  19/9/2013  •  211 Palavras (1 Páginas)  •  2.253 Visualizações

Caso Concreto

Ticio e Caio, foram acusados de receberem vultosa quantia em dinheiro através de Emissão de duplicadas sem causa debendi, com o que causaram prejuízo a terceiros, tendo o parquet capitulado a infração no art. 172, CP. Na sentença, o juiz entendeu que a narração do fato na exordial permitia, e, assim, condenou os acusados nas penas do art. 171, caput, do CP. Diga sobre o acerto ou desacerto da decisão, bem assim se ocorreu emendatio libelli ou mutatio libelli.

Resposta: Não está correta a decisão do magistrado, uma vez que a emissão de falsa duplicata, está prevista no art. 172 do CP.

No que concerne á emendatio libelli ou mutatio libelli, apenas ocorreu a emendatio libelli, uma vez que o juiz verificou a necessidade de condenar o réu conforme a definição jurídica correta, por mais equivocada que estivesse.

Exercício Complementar

Marque a opção CORRETA. Entendendo o Juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá:

A) Baixar os autos em cartório para as partes se manifestarem.

B) Abrir vista o Ministério Público para aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias.

C) Proceder a emendatio libelli. (CORRETA)

D) Reabrir a instrução criminal.

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