Resume Dir. Trabalho I
Trabalho Escolar: Resume Dir. Trabalho I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: felipeassuncao • 28/3/2014 • 670 Palavras (3 Páginas) • 343 Visualizações
Dereito do Trabalho
Aula 14/08/2013
Princípios da Primazia da Realidade:
O princípio da primazia da realidade nos informa que, quando houver divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos formais, deve prevalecer os fatos, perdendo valor o pactuado quando suas cláusulas não corresponderem a realidade.
Exemplo: Em uma determinada empresa, um funcionário recebe mil reais na carteira e mais mil “por fora”, para motivos de se livrar de impostos. Ao sair da empresa, o funcionário deve recdeber toda a sua recisão baseada nos dois mil reais.
Respeito a dignidade do trabalhador:
Art 3° da CLT. (não tera distinção do trabalho manual para o intelectual)
Irrenuncialidade:
- Não pode renunciar suas férias;
- Direito a 13° e FGTS
OBS: todos esses direitos são irrenunciáveis do trabalhador.
Continuidade da relação de emprego:
É uma relação duradoura (Para sempre)
Proibição da alteração das condições contratuais:
Art 48 da CLT, só é lícito a alteração dos respectivas condições, por MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda sim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízo ao emprado.
JUS VARIANDI: é o direito que possui o empregador de alterar unilateralmente, somente em casos excepcionais, as condições de trabalho de seus empregados. Tal variação decorre do poder de direção do empregador.
Norma favorável:
Acordo Coletivo: Dois entes envolvidos Empresa X Sind.Trabalhadores.
Convenção Coletiva: Relação entre Sind.Empregados X Sind.Empregadores.
Condições mais benéficas:
Sigílio (Quebra), respeito as linhas telefônicas.
Invasão de privacidade.
Boa fé entre os contratantes:
Presume-se uma boa fé do órgão contratante.
Estágio
Lei 11787 de 25/09/2008
Formação escolar:
Ensino superior
Obs: No curso de Direito, o estágio é obrigatório. (Norma da OAB)
Educação Profissional;
Ensino Médio.
Benefícios:
Auxílio transporte (6%), é obrigatórias as empresas darem aos estagiários.
Bolsa Estágio (Não é salário, mas sim uma ajuda de custo, que também é facultativo.
Jornada:
Não pode ultrapassa:
- 4 hs diárias e 20 semanais, jornada utilizada geralmente para cursos profissionalizantes.
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