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Resumo Artigos Enfermagem

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Por:   •  26/5/2013  •  4.789 Palavras (20 Páginas)  •  1.528 Visualizações

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Resumo capítulo 4

Direitos da Família como base da sociedade

Para termos nossos direitos na sociedade, temos que conhecer um pouco sobre nós mesmo e sobre família.

Digamos que ao nascer somos já automaticamente membros de uma família, onde lá aprendemos o verdadeiro sentido da família, que é um grupo de pessoas de grau parentesco que formam um lar, onde é considerado uma instituição responsável pela educação dos filhos onde irá formar seu caráter que influenciava o meio social.

Para formar uma família a três formas vista pelo ponto jurídico : o casamento unção feita pelo ato religioso e civil; a união estável que é a união de homem e mulheres feita através do convívio; e o convívio monoparental onde a um responsável que conduz a família, devia a alguns fatores como o divórcio, morte entre outros.

Entre todo o cuidado de família podemos vir que nem todas são iguais temos a família monoparental que pode ser conhecida também como família socioafetiva é que ligada mais pelo afeto.

- matriarcal: onde na família a mulher que toma a decisão

- patriarcal: onde na família o homem toma a decisão

- igualitário: onde o casal consegue entrar em acordo e ambos tomam as decisões.

Casamento

Casamento nuncupativo

O casamento tem o prazo de 10 dias, a contar da celebração do casamento, as testemunhas dos nubentes registrar o casamento e tomar por termo a declaração. A união estável em casamento deve ser requerida pelos conviventes perante oficial do registro de processo civil das pessoas naturais de seu domicilio.

Antigamente, a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do marido, e atualmente a legislação permite mais não obriga, a qualquer cônjuge acrescer ao seu sobrenome o do outro sem alterar o nome e sobrenome de solteiro. A família cria direitos mas impõe também deveres a ambos os cônjuges.

O regime de bens livre e parciais a celebração do casamento, e começa a vigorar a partir do casamento que tenha fortes justificativas e ressalvadas os direitos de terceiros, no caso de qualquer regime fazer a escritura publica de pacto antenupcial. Na lei 6.515, de 26\12\1977 que regulamentou o divórcio no Brasil e o artigo 50 tem algumas alterações no código civil penal de 1916.

Independentemente do tipo de regime de comunhão de bens universal ou parcial o artigo 1664, dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou esposa e as decorrentes de imposição legal, pois a administração é a disposição dos bens particulares competindo ao proprietário.

Regime de comunhão dos bens (art 1667 a 1671)

Consiste na divisão total dos bens adquirido antes ou após o casamento.

Regime de participação final dos aquestos ( CC art 1672 a 1687)

Cada cônjuge terá direito a metade do patrimônio particular e a metade dos bens adquiridos pelo casal no tempo em que estavam casados, será dividido apenas o que for adquirido com recurso de ambos.

Regime de separação total dos bens (art 1687 a 1688)

Não se comunica os bens antes ou depois do casamento, cada cônjuge administra seus bens individualmente, porem conforme o CC os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na mesma proporção dos bens patrimônio que possuem.

Cônjuges não podem sem autorização do outro

Dar como garantia os imóveis, fazer doações, exceto doações núpciais aos filhos.

Dissolução da sociedade e do vinculo conjugal

Termina com a morte de um dos cônjuges, anulação do casamento, separação e divorcio. A separação pode ocorrer por solicitação de qualquer um dos cônjuges por mutuo consentimento, se forem casados por mais de 1 ano, sendo assim não precisa explicar o motivo da separação que será consensual.

Separação Judicial não consensual

É litigiosa pedida por uns dos cônjuges se provado conduta densorosa do outro ou qualquer ato grave que torne insuportável a vida comum, também por doença mental graves desde que opôs 2 anos conclua que a enfermidade tenha a cura improvável. Pode caracterizar a impossibilidade de união o adultério tentativa de morte, injúria grave, abandono do lar.

Processo de separação Judicial

A separação judicial consensual ambos os cônjuges assinam a procuração de separação. No caso da separação litigiosa, um dos cônjuges outorga uma procuração para um advogado que prepara a petição inicial e pede a citação do outro cônjuge que deverá comparecer à audiência previamente marcada. Em relação aos filhos deve ficar estipulado com quem fica a guarda.

Em relação aos filhos deve ficar estipulado com quem fica guarda, a regulamentação de visitas e a pensão alimentícia.

A partilha dos bens depende do regime. A pensão alimentícia é obrigatória para os filhos até 18 anos ou 24 anos caso seja estudante universitário, mas podem dispensar caso tenha condição financeira. Na falta dos pais que deve alimentar e os avós ou parente mais próximo. A regulamentação de visitas é um direito-dever dos pais. Na audiência de conciliação e julgamento, o juiz profere a sentença, emite o mandado de averbação da separação para o cartório de registro civil onde foi realizado o casamento.

Divórcio (CC art 1579 a 1582)

Com o divórcio termina a sociedade conjugal, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos mesmo que haja novo casamento.Também não modifica o dever de prestar alimentos. O divórcio direto pode ser requerido por um ou por ambos os cônjuges, não há necessidade de justificar o pedido.

Processo de divórcio

Pode ser consensual ou não consensual(litigioso). No divórcio consensual, a petição é assinada pelos advogados das partes ou pelo advogado de comum acordo. O juiz dá a sentença e emite

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