Resumo Atos - Espécies
Artigos Científicos: Resumo Atos - Espécies. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: liviassvr • 20/3/2015 • 1.860 Palavras (8 Páginas) • 306 Visualizações
Objetivam a aplicação da lei, detalhando e explicando seu funcionamento.
Decretos
são resultantes da vontade dos Chefes do Executivo(Pres. República, Governador e Prefeito),
não se confundem com o decreto legislativo. Podem ser gerais ou individuais.
Regulamentos
Na hierarquia das normas jurídicas, o regulamento é ato inferior à lei e, portanto, não a ode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições, cabendo-lhe apenas e tão somente explicitar a lei dentro dos limites por ela traçados. O regulamento não é lei, mas sim um ato normativo; contém um comando geral do Executivo, visando à correta aplicaçãoda lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela dministração e pelos administrados. Quando os atos normativos do Executivo exorbitam os limites do poder regulamentar, a competência para sustá-los é do Congresso Nacional(art. 49, inciso V da Constituição Federal).
Instruções Normativas
Sãoexpedidos pelos Ministros de Estado para execução das leis, decretos ou regulamentos (ART. 87 §ÚNICO, II DA CF/88)
Regimentos
Sãoos de atuação interna, pois se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.
Resoluções
Sãoexpedidos por altas autoridades do Poder Executivo (menos Pres. República), por presidente
de Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos e visam disciplinar matéria de sua competência específica.
Deliberações
Originam-se,em regra, de órgãos colegiados (conselhos, comissões, tribunais administrativos
etc). Normalmente representam a vontade majoritária de seus componentes.
5.2 Atos Ordinatórios
Visamdisciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orienta-los no desempenho de suas atribuições.
Instruções
Ordens escritas e gerais a respeito do modo e da forma de execução de determinado serviço, expedidas por superior hierárquico.
Circulares
ordens escritas de caráter uniforme e de menor generalidade do que as instruções, expedidas a funcionários que possuam determinadas atribuições ou incumbências.
Avisos
São atos dos Ministros de Estado a respeito de assuntos ligados aos seus ministérios.
Portarias
Sãoatos internos pelos quais os Chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados; designam servidores para funções e cargos secundários; inicia-se sindicâncias e processos administrativos.
Ordem de Serviço
É o meio utilizado pelos superiores para transmitir a seus subordinados a maneira de ser conduzido certo edeterminado serviço, no que tange os aspectos administrativos e técnicos. Tambémé utilizada para liberar o início de obra, fornecimento ou serviço contratado pela Administração.
Ofícios
Sãocomunicações escritas de caráter oficial, que as autoridades trocam entre si; entre subalternos e superiores; entre Administração e particulares.
Despacho
Éato que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto, de interesse individual ou coletivo, submetido à sua apreciação.
5.3Atos Negociais
São aqueles em quese mostram coincidentes a pretensão do particular e a declaração de vontade da Administração.
Licença
Éato unilateral e vinculado, no qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o desempenho de uma atividade.
Permissão
Éato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de um bem público.
Autorização
Éato unilateral, discricionário e precário pelo qual é facultado ao particular o uso privativo de
bem público ou desempenho de atividade ou prática de ato que sem esse consentimento seriam ilegais.
Admissão
É ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
Aprovação
É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou posterior do ato administrativo.
Homologação
É ato unilateral e vinculado pelo qual a Administraçãoreconhece a legalidade de um ato jurídico. Se
realizasempre a posteriori e examina somente o aspecto da legalidade, no que se distingue da
aprovação.
5.4Atos Enunciativos
Sãotodos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
Certidão
Documentopúblico, resumido ou de inteiro
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