Resumo De Direito Tributario - LANÇAMENTO
Pesquisas Acadêmicas: Resumo De Direito Tributario - LANÇAMENTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: acbv • 5/12/2014 • 266 Palavras (2 Páginas) • 283 Visualizações
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PROVA
Art. 150
Decadência
Lançamento de ofício:
No art. 150 – Exemplos: Tributos que necessitam de homologação: ICMS; IPI; IR; ITCMD; PISCONFINS (Contribuiçoes); Empréstimos Compulsórios.
Para esses tributos existem a necessidade do recolhimento do tributo ( ainda não é o pagamento do tributo, visando o registro do lançamento para efetiva homologação diante do confronto do valor que é a obrigação principal frente a instrumentalidade da obrigação acessória.
Para diferir a homologação da declaração requer para aquele recolhimento de valores.
Ao declarar o IR, espera-se homologar;
Homologar é ratificar; Na homologação já está se pagando.
Homologação: Já houve dinheiro envolvido. O Fisco só confirma e ratifica o que você paga.
Lançamento – IR o lançamento é por homologação. Se tiver direito a deduções
Sobre o IR: Existe no IR uma sistemática a qual refere-se em duas informações, sendo a primeira a que ocorre por parte do contribuinte, nela haverá a discriminação de despesas (matérias de fatos), o que resultará por parte do fisco a possibilidade de verificar a dedução (matérias de direito).
Sobre o ICMS: Importante destacar que o imposto se enquadra no lançamento por homologação, na mesma linha de raciocínio, O ICSS, porém, cale lembrar que se houver uma fiscalização este se enquadrará no lançamento de ofício. O arbitramento e a sistemática do lançamento, art. 148 CTN, prevê o arbitramento onde é considerado como fiscalização indireta ou afeição indireta.
Neste caso, a doutrina garante que o instituto não é uma espécie de lançamento, “mas um critério substitutivo ou uma técnica de tributação indiciária”, sua aplicação surge diante de circunstâncias extremadas e excepcionais, lógico baseada em indícios que resultam no preciso valor da base de cálculo.
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