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Resumo direito tributario

Por:   •  19/4/2016  •  Resenha  •  2.715 Palavras (11 Páginas)  •  606 Visualizações

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RESUMO DIREITO TRIBUTÁRIO I

POR QUE PAGAMOS TRIBUTOS?

Pagamos tributos pois eles são a principal fonte de arrecadação de dinheiro para a manutenção do Estado. Sendo, parte deste dinheiro, em tese, destinado a investimentos em serviços e direitos fundamentais, como a saúde, educação, moradia, etc.

CF/88:

Seção II; Das Limitações Do Poder De Tributar:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

O código tributário nacional, dispõem sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário, aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Art. 8º, CTN: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

*A arrecadação e a fiscalização tributárias podem ser passíveis de delegação a pessoas de direito público ou privado.

QUAL A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE ESTADO EM RELAÇÃO À TRIBUTAÇÃO?

A tributação é a instrumentalidade do Estado para a captação de recursos, necessários ao desempenho de suas atividades. Portanto, o Estado exercita atividade financeira com a finalidade de, por meio de um conjunto de atos, gerir, obter e aplicar os meios de pagamento que necessita para atingir seus fins.

RECEITA

Receita Pública é o ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos para cumprimento de suas finalidades.

Quanto à sua periodicidade, dividem-se em:

~>Extraordinárias: receitas esporádicas, que entram eventualmente nos cofres públicos; Ex: Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), empréstimos compulsórios e doações.

~>Ordinárias: são receitas periódicas, que entram eventualmente nos cofres públicos; Ex: Impostos, Taxas Regulares.

Quanto à sua fonte, dividem-se em:

~>Originárias: são as que surgem do próprio patrimônio público; Ex: Venda de Combustíveis.

~>Derivadas: são as que procedem do patrimônio dos contribuintes; Ex: Tributos, Multas pecuniárias, etc.

*Receitas Derivadas: é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos.

A TRIBUTAÇÃO

A tributação é o instrumento necessário para a sustentação do Estado, abstraindo-se de ser contra ou a favor.

Deve se dar de forma harmoniosa, dentro dos limites, princípios e critérios justos, em consonância às garantias individuais e de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

É necessário justificar a tributação baseando-se em sua finalidade teleológica dos direitos fundamentais.

OS DEVERES FUNDAMENTAIS DE PAGAR TRIBUTOS E DE COLABORAR COM A TRIBUTAÇÃO

CFRB/88:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

        Há o dever fundamental de se pagar tributos, e o Estado, em contraprestação, deve assegurar direitos. Um destes direitos é a cidadania, que é o direito a ter direitos.

        Desta contraprestação, advém a cidadania tributária, que é uma série de medidas de cunho educativo em que o Estado promove a educação fiscal, essa com o objetivo de conscientizar o contribuinte da importância de pagar tributos e de fiscalizar a sua aplicação, ocorrendo assim, uma participação de toda a sociedade na fiscalização dos recursos proveniente dos contribuintes.

A CARGA TRIBUTÁRIA E O DIREITO À INFORMAÇÃO

Art. 150, § 5º, CF/88: A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Lei 12.741, de 08.12.2012:

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Lei 8.078/90:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

  • A relação de tributação é uma relação jurídica, e não simplesmente uma relação de poder do Estado, pois a relação jurídica é aquela que nasce, se desenvolve e extingue-se seguindo regras preestabelecidas.

CONCEITO DOUTRINÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

        O direito tributário, traduz-se em um conjunto de normas jurídicas por intermédio das quais as entidades políticas retiram recursos dos particulares para o Estado, de forma compulsória, para viabilizarem a satisfação das necessidades coletivas.

*O pagamento do tributo é um dever jurídico e não um dever de solidariedade social.

As consequências Jurídicas de uma relação jurídica no Direito Tributário: Tornar o devedor juridicamente responsável, sendo sujeito às sanções previstas na ordem jurídica; Tornar qualificável a prestação devida.

AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Caráter cogente de suas normas, inderrogáveis pela vontade dos sujeitos da relação jurídico-tributária.

Normas cogentes: são as normas de ordem pública, as quais não podem ser derrogadas pela vontade do particular pois foram editadas com a finalidade de resguardar os interesses da sociedade.

 Normas derrogadas: É a revogação parcial de uma lei. Não se confunde com               ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.

AUTONOMIA E ESPECIALIZAÇÃO

O direito tributário passou a ser legislado em normativos específicos, categoria específica de tributos, como parte do conjunto normativo da atividade financeira do Estado.

Além disso, o direito tributário possui lugar próprio nos cursos de graduação e pós-graduação, sendo objeto de monografias, ensaios, dissertações, etc.

RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

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