Resumo De Processo Do Trabalho
Trabalho Escolar: Resumo De Processo Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaze • 23/9/2014 • 6.724 Palavras (27 Páginas) • 582 Visualizações
Processo do trabalho
Direito Processual do trabalho é um ramo autono que busca uma efetividade da tutela jurisdicional.
É um ramo juridico do direito público.
- Subsidiariedade
O aspecto subsidiario encontra-se no art. 769 da CLT. Algunschamam de principio da subsidiariedade. Esse principio significa que ao estudar sobr DPT, deve-se lembrar os principios básicos do direito civil. Ser subsidiario significa dizer que na omissão da CLT e na compatibilidade da norma importada. So aplica a norma de processo civil quando a CLT ser omissa em algum ponto, desde que haja compatibilidade com o sistema de direito processual do Trabalho. O DPT visa a celeridade processual. Um exemplo, no processo civil, o juiz pode decretar a prescrição processual de oficio, mas no DPT o juiz nao pode fazer isso, logo não é compatível.
- Autonomo
O DPT é autono, possui institutos pculiares, especifidades, que lhe tornam singular. Ou seja, o DPT possui caracteristicas singulares. Possui:
autonomia legislativa: Possui sistema próprio para normas processuais trabalhistas, que é a CLT
Autonomia Judicial: Possui umajustiça do trabalho específica, uma justiça federal especializada.
Autonomia Científica e Didática: Existem nos bancos acadêmicos, cadeiras específicas para direito processual do trabalho. Existe uma método específico uma metodo especial a ser estudado.
Autonomia Doutrinária: Possui autores específicos para DPT.
Autonómia Principiológica e Institucional: Principios especifícos do DPT. Existem institutos específicos do DPT, um exmplo: depósito recursal, só existe no DPT.
Tais autonomias significa que embora haja uma relação com o código de processo civil, este institutos não se confundem.
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Organização da Justiça do Trabalho
Poder Judiciário é o poder autonomo e dependente dos demais, que tem como função típica julgar, ou seja, aplicar norma jurídica no caso concreto, por meio de um devido processo legal que, ao final, produzirá efeitos definitivos (coisa julgada). É conhecido por Guradião da Constituição e das leis e, atípicamente, exerce funções de natureza executivo administrativas (art.96, inc I da CF) e legislativa (art.96 inc I A da CF). A coisa julgada administrativa não é definitiva.
Organização traduz ideia de conhecimento ou conjunto com componetes sistematizados. É ideia de organização.
STF -> STJ -> TRF => JF
STF -> STJ -> TJ -> JD (juiz de direito)
STF -> TST TRT -> JT (juiz do trabalho)
O CNJ é orgão do poder judiciário. Não possui função judicante, mas observa um controle interno. O CNJ não faz controle externo do judiciário.
Vara não é orgão do poder judiciário e sim organização interna. Isso é imprtante pra caralho. O orgão é o Juiz, vide art.111 da CF.
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Garantias do poder Judiciário
As garantias podem ser subdivididas:
Institucionais ou funcionais (de ordem)
Garantia Institucional é aquela que não é ligada à aquele orgão mas sim ligada para o funcionamento do instituto jurídico. Estas garantias podem ser subdividas em garatia de de autonomia orgânico-administrativa e em autonomia financiera. Autonomia organica-administrativa, atua mas não julga. Autonomia perpassa por um dialogo com os outros ramos do poder. Autonomia financeira é direcionar a orgão que ele consegueria fundos, suas atividades cotidianas. A autonomia não é total, é ligada a outros setores. Ela tem que dialogar com outros ramos do poder, uma vez que vai ser analisada quanto a sua viabilidade. É a liberdade para elaborar sua proposta orçamentária. Vide art. 98 paragrafo 2 e art.99 da CF. A autonomia financeira é correto falar que as custas e adventos da prestação jurisdicionais serão remetidas para dentro da própria estrutura. O juiz so perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Os demais servidores não possuem vitaliciedade, são somentes estaveis. Eles podem perder o cargo por sentença transitada em julgado, processo administrativo . Neste, é tem que ser garantido a ampla defesa e o contraditório. E o servidor pode ser desligado por insuficiencia por avaliação periódica de desempenho. Adquire-se aestabilidade depois de 3 anos de desempenho efetivo. O juiz ganha vitaliciedade com 2 anos de desempenho efetivo.O juz não vitalicio, pode perder a estrutura por deliberação do triunal que estiver vinculado. Os membros do tribunal ja entram com vitaliciedade. A não inamovibilidade (art.95 inc II da CF) garante-se ao magistrado a impossibilidade de remossão, sem seu consentimento, de um local para o outro, de uma comarca para outra, ou mesmo de sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. O art.93 inc VIII da CF é uma excessão da inamovibilidade. Por maioria absoluta do tribunal onde ele está locado ou por decisão do CNJ onde se garanta a ampla defesa, o magistrado poderá ser movido.
Irredutibilidade do subsídios (art.95, inc III da CF). Os subsidios constituem uma forma de remuneração, conforme a emenda 19 de 98. Isso significa que os subsidios não poderão ser reduzidos. Os subsidios são sujeitos a tributações. Os subsidios não poderão, JAMAIS exceder os subsidio mensal em especie dos mnistros do STF. Ler o julgamento da ADIN 3854, apenas por curiosidade.
LER ART.95 DA CF. Tal artigo fala-se das garantias e tambem das vedações ao magistrado.
LER EMENDA 45/2004
CNJ
Foi criado para controlar a atuação administrativa e financeira do poder judiciário. O CNJ também observa o comportamento funcional dos juizes. O CNJ não exerce função jurisdicional, realiza uma função de fiscalização administrativa e financeira. O art. 103B da CF. As decisões do CNJ são objetos de controle, conforme art.102 inc I r da CF. Ou seja, o CNJ controla internamente e também é controlado internamente (pelo STF)
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Camara regional do TRT: Estados
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