Resumo Do Livro De Ada Pellegrini Capítulo PROCESSO
Trabalho Universitário: Resumo Do Livro De Ada Pellegrini Capítulo PROCESSO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1702mel • 19/2/2015 • 1.167 Palavras (5 Páginas) • 1.094 Visualizações
Aula 03.02.15 TGP parte I
PROCESSO :
1- Conceitos Iniciais:
Processo existe. O estudo foca no Processo Judicial tripartite (autor, réu, juiz). No direito existem vários processos (constitucional, administrativo...), mas, o assunto da disciplina está vinculado ao processo jurisdicional, que é o caminho procedere( caminho adiante ) para se alcançar a solução da demanda. A característica do processo é que há um começo e fim, um objetivo.
Processo difere de Autos Processuais!
Processo -> conjunto de atos processuais
Auto Processual -> materialidade do processo, processo materializado, físico.
Procedimento -> sequência de atos processuais.
Cada processo segue um rito de procedimento, sendo comum ou especial. Ambos se subdividem.
Comum : 1- ordinário (está no CPC, é lento, garante mais direito porque produz mais prova). 2- sumário (casos específicos, como acidente de trânsito, casos de até 60 salários mínimos, mais rápido, garante menos direitos).
Especial : 1- Lei de Mandado de Segurança. 2- Lei de Ação Civil Pública. 3- Lei de Mandado de Injunção.
*Sumaríssimo dar-se no Direito do Trabalho.
Cada processo segue um rito, um procedimento, que é um conjunto de atos sequenciados, delimitados pela lei. O procedimento pode ser comum (ordinário ou sumário) ou especial, disciplinado por lei específica, como Mandato de Segurança, Ação Civil Pública, Mandato de Injunção.
Teorias Privatistas:
a) O processo como contrato: As partes se submetem por vontade própria a estabelecerem um contrato. Algo vinculado a ideias romanas e que foram aplicados nos séculos XVIII e XIX. Possui mero significado histórico, pois, parte do falso pressuposto de que as partes se submetem voluntariamente ao processo e seus resultados.
b) O processo como quase contrato: Não cabendo o processo como contrato ou delito caberia como quase contrato, onde a vontade das partes é exigida para prática do ato, mas as obrigações jurídicas resultantes surgem da lei.
Teorias Publicistas:
a) Processo como relação jurídica: O processo visto sobre um aspecto interno é uma relação jurídica de direitos e obrigações entre as partes e o juiz, distinguindo do direito material por seus sujeitos pelo objeto e pelos pressupostos.
A (precisará de adv.) Juiz B (precisará de advogado)
Dano
PRECISA DE PRESSUSTOS! Que neste exemplo acima é capacidade postulatória.
A Objeto B (ser capaz)
Contrato Compra e Venda
b) Processo como situação Jurídica: No processo não haveria relação jurídica de direitos e deveres, mas situações jurídicas que compreendem possibilidades, expectativas e ônus.
Natureza e Características da Relação Processual
a) Complexidade: A relação jurídica processual apresenta-se como a soma de uma serie de posições jurídicas ativas e passivas. Derivando daí o seu caráter complexo. O processo é uma soma de atos que se complementam ou contradizem.
b) Progressividade: No processo, ocorrem atos e fatos jurídicos que conduzem de uma posição jurídica a outra, havendo grande dinamismo a partir de fatos juridicamente relevantes. O processo tem que progredir, ‘andar pra frente’. Caso atrase, é chamado de protelatório, podendo o juiz não aceitar o ato, embargar este ato por implicar em atrasar o processo.
c) Unidade: Todos os atos do processo e todas essas posições jurídicas são coordenadas e um objetivo comum, que é a emissão de um ato estatal imperativo. A unidade buscada pelo processo é a sentença, uma solução.
d) Estrutura Tríplice: Consiste na existência de 3 sujeitos ( Estado, autor e réu), onde as partes se sujeitam ao juiz.
e) Natureza Pública: A relação processual é de direito público, ainda que a relação substancial controvertida seja privada, haja vista o juiz não agir em nome próprio, mas em nome do Estado. Ou seja, relação material é privada, porém, o processo tem natureza pública.
f) Processo como procedimento em contraditório: O processo é o procedimento realizado mediante o desenvolvimento da relação entre seus sujeitos, presente o contraditório. A sequência do processo é o procedimento em contraditório.
Aula 03.02.15 TGP parte II
Autonomia da relação processual: A relação jurídica processual independe, para ter validade, da existência da relação de direito substancial controvertida. Ou seja, o processo independe de sentença favorável ou relação jurídica.
Pressupostos Processuais: São requisitos para a constituição de uma relação processual válida, ou seja, com viabilidade para se desenvolver regularmente. Artigo 267 IV CPC -> Se não tem uma condição da ação, há carência da ação, logo o processo extingue-se sem desenvolver-se. O inciso IV do artigo fala dos pressupostos processuais que possibilitam o desenvolvimento do processo. Pode haver condição da ação
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