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Resumo Do Livro O Conteúdo Jurídico Do Princípio Da Igualdade

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Por:   •  8/7/2013  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  7.017 Visualizações

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Resumo do livro O conteúdo Jurídico do princípio da igualdade.

Autor: Celso Antônio Bandeira de Mello

No livro O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, o autor Celso Antônio Bandeira de Mello expõe com bastante clareza todas as formas que o princípio da isonomia mostra em seu aspecto filosófico é prático na legislação e jurisdição brasileira. O autor começa na introdução do livro falando do art. 5º da CF Brasileira que discorre em seu caput que todos são iguais perante a lei, dizendo também que a norma magna do princípio da igualdade é voltada tanto para o aplicador da lei quanto para o legislador, este último que apesar do seu poder discricionário não poderá editar leis que vão em desacordo com esse princípio, estando aí uma sujeição do mesmo. A lei não pode ser fonte de privilégios ou perseguições, devendo tratar equitativamente todos os cidadãos. Porém existe a questão da afirmação de que a lei deve tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual e o autor diz que as leis nada mais fazem senão discriminar situações para submetê-las à regência de tais ou quais regras , sendo preciso indagar quais as discriminações juridicamente intoleráveis.

O segundo capítulo do livro traz a tona a questão da igualdade e os fatores sexo, raça e credo religioso. Novamente é citado o art. 5º, caput da Constituição como parâmetro para a questão levantada, e nele diz que ninguém pode ser discriminado em razão de raça, sexo ou convicção religiosa. Porém o autor mostra que em alguns casos os discrímen em relação a raça,sexo... não ferem o princípio da isonomia. E acaba por dizer que por via do princípio da igualdade, o que a ordem jurídica pretende firmar é a impossibilidade de desequiparações fortuitas ou injustificadas.

O terceiro capítulo do livro irá abordar os critérios para identificação do desrespeito à isonomia, O autor mostra três questões em que a diferenciação quebra o princípio da isonomia. Diz que tem-se que investigar, de um lado, aquilo que é adotado como critério discriminatório; de um outro lado, cumpre verificar se há justificativa racional, isto é, fundamento lógico, para, à vista do traço desigualador acolhido, atribuir o específico tratamento jurídico construído em função da desigualdade proclamada.

A isonomia e o fator de discriminação é o ponto a ser abordado no quarto capítulo,Esse capítulo por ser o mais extenso do livro o autor irá abordar as formas em que a lei não irá ferir o princípio da igualdade, e a primeira forma para que isso não ocorra é que a lei nunca deve ser singular a uma só pessoa, de modo definitivo e no presente sem que possa dar sujeição ou oportunidade aos demais, a lei só pode se voltar para um só indivíduo(ou grupo), se a mesma visar um sujeito indeterminado ou indeterminável no presente. Outro ponto de destaque é as formas que a lei assume apresentando inviabilidade lógica ou material, a partir de situações que não podem ser executadas por ferirem a isonomia.

Ainda no quarto capítulo será abordado temas importantes, o autor irá discorrer sobre a generalidade da lei, a partir do momento que uma lei é geral ela não irá ofender a isonomia pelo aspecto de individualização, pois ela irá abarcar uma generalidade de pessoas,ressalvando se apenas os casos

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