Resumo Recursos - Processo Penal
Monografias: Resumo Recursos - Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: heelen • 1/11/2014 • 717 Palavras (3 Páginas) • 790 Visualizações
- liberdade de locomoção. Ilegalidade ou abuso de poder. É uma ação penal popular constitucional.
Espécies: liberatório a pedido ou de ofício (alvará de soltura)
Preventivo a pedido ou de ofício (salvo-conduto, nos dois casos)
Impetrante e paciente (aquele que tem o direito de ir e vir).
Pode ser impetrado por pessoa jurídica
- Impossibilidade jurídica do pedido no caso de estado de sítio
- A impetração deve ser apresentada perante a autoridade superior àquela de quem parte a coação (delegado – juiz, juiz – tribunal).
- Rol exemplificativo (falta de justa causa, alguém preso por mais tempo do que o necessário – prazo do inquérito e da ação penal são somados, ausência de competência, cessado o motivo da coação, extinta a punibilidade, processo nulo).
- Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
- Não há HC no processo civil
- Efeito extensivo
- Se for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
- Falta de justa causa, tem-se sentença terminativa de mérito
RECURSO ESPECIAL:
- Análise de questão federal infraconstitucional pelo STJ
- Instituído pela CF de 1988
- Cabimento restrito
- Efeito devolutivo restritivo: não cabe reexame de matéria/mérito
- Não tem efeito suspensivo
- Pressuposto:
1- Existência de decisão judicial definitiva decorrente de única ou última instância dos TRF e TJ e TA (exclui os tribunais especializados – TRE, TRT e Juizado)
2- Pré-questionamento da matéria
3 – Não cabe contra decisão monocrática
OBS: se couber embargos de declaração, não cabe RESP.
Legitimidade: MP, querelante, réu, assistente de acusação
Prazo: 15 dias (perante o presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida)
- Julgado por turma de 5 ministros
RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
- Análise de questão constitucional pelo STF
- Finalidade: garantir a supremacia da CF
- Decisões proferidas em última ou única instância
- Não analisa o mérito
- Apenas questão de natureza federal
- Prequestionamento
OBS: se couber embargos declaratórios não cabe este recurso.
- Este recurso pode ser rejeitado por 2/3 dos ministros do STF
- Legitimidade: MP, réu, querelante (assistente somente em casos especiais)
- Prazo: mesmo do RESP.
OBS: Denegado o recurso caberá agravo de instrumento no prazo de 5 dias para o STF (o mesmo vale para o RESP, porém, será para o STJ).
REVISÃO CRIMINAL:
- Não tem prazo
- Utilizada quando há algum erro judiciário e quando não cabe mais nenhum recurso (pois a sentença já transitou em julgado)
- Embora a lei o defina como um recurso é uma ação (partes diferentes)
- Necessidade de advogado para prosseguir com esse recurso
- Possível apenas para condenados, contra coisa julgada, visando reparar injustiça ou erro judiciário
- Mesmo que o condenado já tenha morrido indenização
OBS:
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