Revisão AV2 - Direito Empresarial Estácio
Trabalho acadêmico: Revisão AV2 - Direito Empresarial Estácio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leo31 • 10/6/2014 • Trabalho acadêmico • 1.375 Palavras (6 Páginas) • 328 Visualizações
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Categoria: Outras
Enviado por: estacio2 13 junho 2013
Palavras: 1312 | Páginas: 6
1 – AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:
Resposta: É ATRAVÉS DA INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO EM REGISTRO COMPETENTE, QUE A SOCIEDADE ADQUIRE PERSONALIDADE JURIDICA. PASSAM A TER DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
2 – DISTINÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTO, EMPRESA E SOCIEDADE EMPRESÁRIA / EMPRESARIAL:
Resposta:
ESTABELECIMENTO: É A REPRESENTAÇÃO PATRIMONIAL DA EMPRESA, PODENDO SER MATERIAL OU IMATERIAL.
EMPRESA: É A ATIVIDADE EXERCIDA PELO EMPRESÁRIO QUE PODERÁ SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NÃO CARACTERIZANDO ASSIM, UMA SOCIEDADE (OBJETO DO DIREITO).
SOCIEDADE EMPRESÁRIA / EMPRESARIAL: CONSIDERA-SE EMPRESÁRIA A SOCIEDADE QUE TEM POR OBJETIVO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRÓPRIA DE EMPRESÁRIO, SUJEITO A REGISTRO, OU SEJA, PESSOA JURIDICA QUE EXPLORA UMA EMPRESA (SUJEITO DE DIREITO).
3 – FORMAÇÃO DO CAPITAL DA EMPRESA:
Resposta: O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DEVE SER ESTIPULADO BASEADO NUM PLANO DE NEGÓCIOS ELABORADO PELOS INTERESSADOS PRELIMINARMENTE.
UMA VEZ DEFINIDO O VALOR DO CAPITAL SOCIAL NECESSÁRIO PARA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, OS FUTUROS SÓCIOS DEVERÃO ESTIPULAR QUAL A PARCELA / PORCENTAGEM DELE QUE CABERÁ A CADA UM DOS SÓCIOS SUBSCREVER.
APÓS A SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, SERÁ NECESSÁRIO A SUA INTEGRALIZAÇÃO, COM INGRESSO FÍSICO E REAL DA PARCELA / PORCENTAGEM DE CADA UM DOS SÓCIOS. A INTEGRALIZAÇÃO PODE SE DAR EM MOEDA E/OU BENS, COMO: VEÍCULOS E IMÓVEIS.
NO CONTRATO SOCIAL DEVERÁ CONSTAR SE O CAPITAL SOCIAL DE CADA UM DOS SÓCIOS FOI INTEGRALIZADO E DE QUE FORMA, AQUELE QUE NÃO INTEGRALIZOU É NOMEADO SÓCIO-REMISSO.
4 – REGISTRO DA SOCIEDADE:
Resposta: OCORRE ATRAVÉS DO REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL.
5 – PRAZOS PARA REQUERER FALÊNCIA (empresário comum e micro)
Resposta:
6 – PUBLICIDADE ABUSIVA, ENGANOSA E SIMULADA:
Resposta:
ABUSIVA: É AQUELA QUE AGRIDE OS VALORES MORAIS, ATENTANDO AOS BONS COSTUMES OU INCITANDO À VIOLÊNCIA (VENDA CASADA, LIMITAÇÃO DE QUANTIDADE, ENVIO / PRESTAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA).
ENGANOSA: É AQUELA CAPAZ DE INDUZIR O CONSUMIDOR A ERRO.
SIMULADA: É A QUE PROCURA OCULTAR O SEU CARÁTER DE PROPAGANDA.
7 – CDC (QUANDO SE ADQUIRE UM PRODUTO COM DEFEITO)
Resposta: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENAIS E CIVEIS.
PRAZOS PREVISTOS DECADÊNCIAL: 30 DIAS PARA PRODUTOS E SERVIÇOS “NÃO DURÁVEIS” / 90 DIAS PARA DURÁVEIS.
PRESCRICIONAL: 5 ANOS, DANOS CAUSADOS POR FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO.
8 – CONCEITO DE EMPRESÁRIO:
Resposta: AQUELE QUE EXERCE PROFISSIONALMENTE A ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA PRODUÇÃO OU A CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS.
9 – (E) PARA ERRADO / (C) PARA CORRETO:
(E) A FINALIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É A PROTEÇÃO DO MAIS FORTE.
(E) APENAS AQUELE O DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO OU SERVIÇO, PODERÁ SOCORRER-SE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
(C) O PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA DEFENDE QUE AS INFORMAÇÕES SEJAM PRESTADAS COM TOTAL CLAREZA.
(E) APENAS O FORNECEDOR DEVERÁ SER LEAL NA RELAÇÃO DE CONSUMO
(E) PRODUTO E SERVIÇO SÃO OS SUJEITOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO (OBJETO) SUJEITO = CONSUMIDOR
(C) A PUBLICIDADE ENGANOSA INDUZ O CONSUMIDOR A ERRO
(E) O CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO SERÁ AQUELE QUE PARTICIPAR DIRETAMENTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO (INDIRETAMENTE)
(E) A VENDA CASADA É PERMITIDA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO (NÃO É PERMITIDA = ABUSIVA)
(E) O CONSUMIDOR TERÁ ATÉ 60 DIAS PARA RECLAMAR, QUANDO SE TRATAR DE PRODUTO OU SERVIÇO DURÁVEL (90 DIAS P/ DURÁVEIS)
(E) AS SANÇÕES PENAIS IMPOSTAS AOS FORNECEDORES QUE DESOBEDECEREM A LEI, PODERÁ ATÉ ENSEJAR A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
(V) A RECUPERAÇÃO JUDICIAL SERÁ SEMPRE DECRETADA PELO JUIZ
(F) APÓS AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, O DEVEDOR TERÁ O PRAZO DE 90 DIAS PARA APRESENTAR O PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES, TRATANDO-SE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (60 DIAS É O CORRETO)
(F) NÃO EXISTE LIMITE DE PRAZO, PARA O DEVEDOR ESTAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (O PRAZO É DE 2 ANOS)
(V) O ADMINISTRADOR JUDICIAL SERÁ PROFISSIONAL IDÔNEO, PREFERENCIALMENTE ADVOGADO, ECONOMISTA, ADMINISTRADOR DE EMPRESA OU CONTADOR, OU PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA.
(F) AS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE TERÃO REGRAS IDÊNTICAS, QUANTO ÀS GRANDES EMPRESAS, NO QUE SE REFERE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (PARCELAMENTO EM ATÉ 36 MESES)
(V) É COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DEFERIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAR A FALÊNCIA, O JUÍZO DO LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR OU DA FILIAL DE EMPRESA QUE TENHA SUA SEDE FORA DO BRASIL. (ONDE ESTÃO
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