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Revisão AV2 - Direito Empresarial Estácio

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Por:   •  10/6/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  328 Visualizações

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Trabalho Completo Revisão AV2 - Direito Empresarial Estácio

Revisão AV2 - Direito Empresarial Estácio

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Categoria: Outras

Enviado por: estacio2 13 junho 2013

Palavras: 1312 | Páginas: 6

1 – AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

Resposta: É ATRAVÉS DA INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO EM REGISTRO COMPETENTE, QUE A SOCIEDADE ADQUIRE PERSONALIDADE JURIDICA. PASSAM A TER DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

2 – DISTINÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTO, EMPRESA E SOCIEDADE EMPRESÁRIA / EMPRESARIAL:

Resposta:

ESTABELECIMENTO: É A REPRESENTAÇÃO PATRIMONIAL DA EMPRESA, PODENDO SER MATERIAL OU IMATERIAL.

EMPRESA: É A ATIVIDADE EXERCIDA PELO EMPRESÁRIO QUE PODERÁ SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NÃO CARACTERIZANDO ASSIM, UMA SOCIEDADE (OBJETO DO DIREITO).

SOCIEDADE EMPRESÁRIA / EMPRESARIAL: CONSIDERA-SE EMPRESÁRIA A SOCIEDADE QUE TEM POR OBJETIVO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRÓPRIA DE EMPRESÁRIO, SUJEITO A REGISTRO, OU SEJA, PESSOA JURIDICA QUE EXPLORA UMA EMPRESA (SUJEITO DE DIREITO).

3 – FORMAÇÃO DO CAPITAL DA EMPRESA:

Resposta: O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DEVE SER ESTIPULADO BASEADO NUM PLANO DE NEGÓCIOS ELABORADO PELOS INTERESSADOS PRELIMINARMENTE.

UMA VEZ DEFINIDO O VALOR DO CAPITAL SOCIAL NECESSÁRIO PARA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, OS FUTUROS SÓCIOS DEVERÃO ESTIPULAR QUAL A PARCELA / PORCENTAGEM DELE QUE CABERÁ A CADA UM DOS SÓCIOS SUBSCREVER.

APÓS A SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, SERÁ NECESSÁRIO A SUA INTEGRALIZAÇÃO, COM INGRESSO FÍSICO E REAL DA PARCELA / PORCENTAGEM DE CADA UM DOS SÓCIOS. A INTEGRALIZAÇÃO PODE SE DAR EM MOEDA E/OU BENS, COMO: VEÍCULOS E IMÓVEIS.

NO CONTRATO SOCIAL DEVERÁ CONSTAR SE O CAPITAL SOCIAL DE CADA UM DOS SÓCIOS FOI INTEGRALIZADO E DE QUE FORMA, AQUELE QUE NÃO INTEGRALIZOU É NOMEADO SÓCIO-REMISSO.

4 – REGISTRO DA SOCIEDADE:

Resposta: OCORRE ATRAVÉS DO REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL.

5 – PRAZOS PARA REQUERER FALÊNCIA (empresário comum e micro)

Resposta:

6 – PUBLICIDADE ABUSIVA, ENGANOSA E SIMULADA:

Resposta:

ABUSIVA: É AQUELA QUE AGRIDE OS VALORES MORAIS, ATENTANDO AOS BONS COSTUMES OU INCITANDO À VIOLÊNCIA (VENDA CASADA, LIMITAÇÃO DE QUANTIDADE, ENVIO / PRESTAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA).

ENGANOSA: É AQUELA CAPAZ DE INDUZIR O CONSUMIDOR A ERRO.

SIMULADA: É A QUE PROCURA OCULTAR O SEU CARÁTER DE PROPAGANDA.

7 – CDC (QUANDO SE ADQUIRE UM PRODUTO COM DEFEITO)

Resposta: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENAIS E CIVEIS.

PRAZOS PREVISTOS  DECADÊNCIAL: 30 DIAS PARA PRODUTOS E SERVIÇOS “NÃO DURÁVEIS” / 90 DIAS PARA DURÁVEIS.

PRESCRICIONAL: 5 ANOS, DANOS CAUSADOS POR FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO.

8 – CONCEITO DE EMPRESÁRIO:

Resposta: AQUELE QUE EXERCE PROFISSIONALMENTE A ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA PRODUÇÃO OU A CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS.

9 – (E) PARA ERRADO / (C) PARA CORRETO:

(E) A FINALIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É A PROTEÇÃO DO MAIS FORTE.

(E) APENAS AQUELE O DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO OU SERVIÇO, PODERÁ SOCORRER-SE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

(C) O PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA DEFENDE QUE AS INFORMAÇÕES SEJAM PRESTADAS COM TOTAL CLAREZA.

(E) APENAS O FORNECEDOR DEVERÁ SER LEAL NA RELAÇÃO DE CONSUMO

(E) PRODUTO E SERVIÇO SÃO OS SUJEITOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO (OBJETO) SUJEITO = CONSUMIDOR

(C) A PUBLICIDADE ENGANOSA INDUZ O CONSUMIDOR A ERRO

(E) O CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO SERÁ AQUELE QUE PARTICIPAR DIRETAMENTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO (INDIRETAMENTE)

(E) A VENDA CASADA É PERMITIDA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO (NÃO É PERMITIDA = ABUSIVA)

(E) O CONSUMIDOR TERÁ ATÉ 60 DIAS PARA RECLAMAR, QUANDO SE TRATAR DE PRODUTO OU SERVIÇO DURÁVEL (90 DIAS P/ DURÁVEIS)

(E) AS SANÇÕES PENAIS IMPOSTAS AOS FORNECEDORES QUE DESOBEDECEREM A LEI, PODERÁ ATÉ ENSEJAR A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

(V) A RECUPERAÇÃO JUDICIAL SERÁ SEMPRE DECRETADA PELO JUIZ

(F) APÓS AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, O DEVEDOR TERÁ O PRAZO DE 90 DIAS PARA APRESENTAR O PLANO DE PAGAMENTO DOS CREDORES, TRATANDO-SE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (60 DIAS É O CORRETO)

(F) NÃO EXISTE LIMITE DE PRAZO, PARA O DEVEDOR ESTAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (O PRAZO É DE 2 ANOS)

(V) O ADMINISTRADOR JUDICIAL SERÁ PROFISSIONAL IDÔNEO, PREFERENCIALMENTE ADVOGADO, ECONOMISTA, ADMINISTRADOR DE EMPRESA OU CONTADOR, OU PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA.

(F) AS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE TERÃO REGRAS IDÊNTICAS, QUANTO ÀS GRANDES EMPRESAS, NO QUE SE REFERE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (PARCELAMENTO EM ATÉ 36 MESES)

(V) É COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DEFERIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAR A FALÊNCIA, O JUÍZO DO LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR OU DA FILIAL DE EMPRESA QUE TENHA SUA SEDE FORA DO BRASIL. (ONDE ESTÃO

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