Riscos, Prevenção E Falhas No Ambienet Do Trabalho
Exames: Riscos, Prevenção E Falhas No Ambienet Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ericalarisse • 6/5/2014 • 1.477 Palavras (6 Páginas) • 378 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALGO
ÉRICA LARISSE AVELINO CARDOSO
RISCOS, PREVENÇÃO E FALHAS NO AMBIENTE DE TRABALHO
Teresina
2014
ÉRICA LARISSE AVELINO CARDOSO
RISCOS, PREVENÇÃO E FALHAS NO AMBIENTE DE TRABALHO
Trabalho de Produção textual interdisciplinar apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de Modelo de gestão e relações interpessoais; Introdução a tecnologia em segurança do trabalho; Ergonomia Industrial; Metodologia Científica.
Teresina
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................... 04
2. RISCOS....................................................................................................... 05
3. CONFLITOS DE COMUNICAÇÃO............................................................. 07
4. CONCLUSÃO............................................................................................. 08
5. REFERÊNCIAS.......................................................................................... 09
1. INTRODUÇÃO
Muito embora no mundo atual os ambientes ofereçam condições e tecnologia direcionada à Segurança e Sáude no Trabalho, a competitividade do mercado em que as oeganizações estão inseridas acaba tirando o foco dos gestores em relação às efetivas ações e cuidados que devem ser considerados no ambiente de trabalho oferecido aos seus colaboradores. Em consequencia , não percebem os danos aos quais os expõem bem como ao meio ambiente e também à comunidade.
A busca incessante por liderança, controle econômico e desenvolvimento precisa estar relacionada ao bem estar do ser humano. Apesar de estes fatores apresentarem benefícios econômicos, é necessário investir na relação “ homem versus máquina versus produção’’. Entretanto este fator relacional pode contribuir para resultados indesejados e de riscos, através da influência direta que o ambiente de trabalho causa no homem.
Nesse sentido, a questão da segurança e higiene do trabalho, ganha dimensões muito mais ampla do que a humanitária: A da imagem da organização e a da econômica, para associar-se também ao objetivo de se atingir a qualidade dos serviços prestados, dos produtos e o sucesso da empresa dentro do seu contexto de atuação.
Por esse motivo, podemos dizer que se uma empresa negligenciar e não oferecer qualidade de vida aos seus colaboradores é quase impossível alcançar níveis de excelência em seu produtos e serviços.
2. Riscos
O risco é uma medida de perda econômica e ou danos à vida humana, resultante da combinação entre as frequências de ocorrências e a magnitude das perdas ou danos.
2.1 Conceiro prático
Figura 2.2 – Elementos causadores do DANO
Fonte: Prof. Wellington Camargo
O Acidente do Trabalho é aquele que pode ocorrer a serviço da organização pelo exercício das atividades na função, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, ou mesmo até a morte.
As ações e medidas a serem tomadas para evitar acidentes relacionados a materiais explosivos são:
- Uso de Equipamento de Proteção Individual;
- Treinamento para os profissionais habilitados ao trabalho;
- Sinalização do local a ser explodido;
- Jamais colocar pessoa não habilitada para exercer a função, pois isso poderá ocasionar vários riscos;
- Informar sobre os risco da atividade mineira.
Para esse tema o ministério do trabalho desenvolveu algumas NRs
Segundo a NR 19 item 19.2.4 No manuseio de explosivos, é proibido:
a) Utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito; ( C119230-2/I4S)
b) Fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha; (C119231-0/I4/S)
c) Usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; (C119232-9/I4/S)
d) Manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.(C 119233-7/I4/S)
Já segundo a NR 22 item 22.5 Dos Direitos dos Trabalhadores.
22.5.1 São direitos dos trabalhadores:
a) interromper suas tarefas sempre
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