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Riscos e a maioria das empresas e empresas terceirizadas

Seminário: Riscos e a maioria das empresas e empresas terceirizadas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/11/2014  •  Seminário  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  299 Visualizações

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Riscos e cuidados na contratação de pessoas e empresas terceirizadas

* ronivaldo da silva

Inicialmente, ressalto que não há legislação específica para regular a atividade terceirizada no Brasil, salvo para trabalho temporário. No entanto há diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com vistas a estabelecer um marco regulatório para esta forma de contratação, como os Projetos de Lei 6832/2010 e 1621/2007.

É possível dizer que há duas formas de terceirização. A forma desvirtuada, utilizada por empresas com a finalidade única de obter lucro e reduzir custos mesmo que isto resulte em prejuízo aos trabalhadores. Naturalmente que esta é uma modalidade inaceitável e perigosa para as empresas, pode ocasionar diversos problemas de ordem civil, tributária e criminal.

Já a segunda espécie, conhecida como outsourcing parcial ou total, baseia-se em um tripé de qualidade, competitividade e produtividade, onde o objetivo é obter ganhos em parceria, de forma a possibilitar que todos os envolvidos desfrutem das vantagens do processo produtivo. Certamente esta é a melhor forma de contratação, já que os interesses de todos estão sendo assistidos, dentro da sistemática “ganha-ganha” e o riscos jurídicos são menores.

Não há dúvidas que a terceirização é uma realidade de todos os países capitalistas e traz diversos benefícios para os todos, tais como descentralização de mão de obra, circulação de riquezas, especialização, otimização de recursos etc. Mas como prevenir e se defender judicialmente, se não existe uma lei para a terceirização?

Segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira das empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), atualmente o País possui mais de oito milhões de trabalhadores terceirizados, o que equivale a aproximadamente 9% da população economicamente ativa. Já empresas de serviços terceirizados somam mais de 31 mil.1

Estes números são justificáveis se levarmos em conta os benefícios desta forma de serviço, a empresa contratada oferece maior especialização, competitividade com o mercado, produtividade e qualidade a tomadora; e a empresa contratante, por seu lado, incentiva o crescimento de pequenas empresas e estimula a independência financeira, produtiva e criativa do prestador.

1 Fonte: http://asserttem.com.br/noticias/presidencia-na-midia/35/o-avanco-do-retrocesso/

Porém, apesar dos benefícios e ausência de legislação específica, em conformidade com o entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho, há pontos que devem ser observados pelos tomadores de serviços, sendo:

• A contratação de trabalhadores por empresas terceirizadas que formem vínculo diretamente com o tomador de serviços é ilegal. (Lei n° 6.019, de 03.01.74)

• A contratação irregular de trabalhadores através de empresas terceirizadas não gera vínculo de emprego com órgão de administração pública direta, indireta ou funcional. (art. 37, II, da CF/1988)

• Serviços de vigilância e de conservação e limpeza, assim como serviços especializados ligados a atividade-meio (aquelas que não são voltadas diretamente para a atividade principal) do tomador, quando não existe pessoalidade ou subordinação direta, não formam

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