Rotina De Desligamento
Exames: Rotina De Desligamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arleylobo • 24/5/2013 • 1.128 Palavras (5 Páginas) • 950 Visualizações
Rotinas de desligamento
É de fundamental importância saber quais os direitos dos trabalhadores na hora da rescisão do contrato de trabalho.
Especial atenção: demissões sem justa causa; o Brasil ratificou a Convenção 158 da OIT, que proíbe demissões imotivadas.
Qual pode ser o motivo de um desligamento?
O término do vínculo pode ser motivado por diversas causas: por iniciativa do empregador, motivado em uma justa causa ou não; por iniciativa do empregado.
O que se deve saber?
Cada hipótese de ruptura do contrato de trabalho gera consequências diversas, estabelecidas por lei.
Alguns temas importantes
Poder disciplinar do empregador: objetiva manter a ordem e a disciplina no local de trabalho e ainda o bem comum de todos os colaboradores.
Mas, atenção!
Esse poder é limitado, pois o Direito do Trabalho assegura ao trabalhador garantias contra eventuais arbitrariedades do empregador.
Ao aplicar penalidades, o empregador deve se ater a certos princípios; observar que as sanções devem ser justas e razoáveis, proporcionais à falta cometida (SILVA, 2008).
São espécies de penalidades: advertência verbal ou escrita, suspensão e dispensa por justa causa.
As principais espécies de rescisão contratual
a) dispensa sem justa causa;
b) pedido de demissão;
c) aposentadoria;
d) falecimento;
e) dispensa por justa causa;
f) término do prazo estipulado
(contrato por prazo determinado)
Causas de afastamento – direitos do empregado
EXTINÇÃO DIRETA
EXTINÇÃO INDIRETA
Rescisão, como podemos perceber, é precedida da relação contratual. Sua terminologia serve para definir o término da relação. Encontramos nos estudos da relação contratual, tanto no trabalho, como nas demais, outras terminologias que definem mais adequadamente a forma do fim do contrato.
Resolução do Contrato: é uma forma que cabe à parte usar para por fim ao contrato por via judicial. Podemos entender que ocorre quando o empregado pede na justiça o fim do contrato, podendo ser utilizado o art. 483 da CLT.
Resilição do Contrato: é a declaração de vontade de uma das partes , ou de ambas, para por fim ao contrato de forma convencional. Exemplo: despedido sem justa causa, o pedido de demissão e o término do contrato por prazo determinado.
Rescisão do Contrato: é a forma de por fim ao contrato em razão de lesão contratual. Forma-se pelo descumprimento das partes, recíproca ou não, sendo válido os artigos 482 e 483 da CLT.
Cessação do Contrato: é o fim da relação contratual por motivo de morte. Isso pode ocorrer sendo empregado ou empregador.
Mas o que temos praticado é simplesmente denominar rescisão, para qualquer forma de fim do contrato de trabalho, talvez pela facilidade em se dizer que “acabou”, independente do motivo.
Para qualquer situação acima mencionada a empresa deve confirmar se a relação contratual possui: mais de um ano ou menos de um ano. (RESCISÃO CONTRATUAL DO TRABALHO, 2013)
a) Rescisão por pedido antes de completar um ano de serviço.
O empregado tem direito a:
Saldo de salário;
Salário-família;
13º salário;
O empregado tem direito a:
“Segundo o art. 15 da Lei n. 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do mês anterior. No mês da quitação, os 8% serão referentes às verbas que incidem o FGTS, cujo depósito se fará até o dia sete do mês subsequente” (OLIVEIRA, 2011, p. 222)
Férias Proporcionais;
Acréscimo sobre as férias (mínimo 1/3).
O empregado não terá direito
A aviso-prévio (o empregado, neste caso, é que deve dar o aviso-prévio ao empregador (art. 487 da CLT).
Rescisão por pedido de dispensa com mais de um ano de serviço
O empregado solicitou dispensa do aviso-prévio, terá direito à:
Saldo de salário (art. 462 da CLT)
Salário-família
Art 15 da Lei n. 8.036/90. Tem direito ao FGTS do mês da quitação e do mês anterior, se for o caso, os quais deverão ser depositados em conta vinculada (FGTS). No mês da quitação, os 8% serão referentes às verbas que incidem o FGTS, cujo depósito se fará até o dia sete do mês subsequente.
Férias vencidas se ainda não tiver gozadado (art. CLT).
Férias proporcionais (art. 146 CLT).
Acréscimo
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