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Rotina De Desligamento

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Por:   •  24/5/2013  •  1.128 Palavras (5 Páginas)  •  950 Visualizações

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Rotinas de desligamento

É de fundamental importância saber quais os direitos dos trabalhadores na hora da rescisão do contrato de trabalho.

Especial atenção: demissões sem justa causa; o Brasil ratificou a Convenção 158 da OIT, que proíbe demissões imotivadas.

Qual pode ser o motivo de um desligamento?

 O término do vínculo pode ser motivado por diversas causas: por iniciativa do empregador, motivado em uma justa causa ou não; por iniciativa do empregado.

 O que se deve saber?

Cada hipótese de ruptura do contrato de trabalho gera consequências diversas, estabelecidas por lei.

Alguns temas importantes

Poder disciplinar do empregador: objetiva manter a ordem e a disciplina no local de trabalho e ainda o bem comum de todos os colaboradores.

Mas, atenção!

Esse poder é limitado, pois o Direito do Trabalho assegura ao trabalhador garantias contra eventuais arbitrariedades do empregador.

Ao aplicar penalidades, o empregador deve se ater a certos princípios; observar que as sanções devem ser justas e razoáveis, proporcionais à falta cometida (SILVA, 2008).

São espécies de penalidades: advertência verbal ou escrita, suspensão e dispensa por justa causa.

As principais espécies de rescisão contratual

a) dispensa sem justa causa;

b) pedido de demissão;

c) aposentadoria;

d) falecimento;

e) dispensa por justa causa;

f) término do prazo estipulado

(contrato por prazo determinado)

Causas de afastamento – direitos do empregado

EXTINÇÃO DIRETA

EXTINÇÃO INDIRETA

Rescisão, como podemos perceber, é precedida da relação contratual. Sua terminologia serve para definir o término da relação. Encontramos nos estudos da relação contratual, tanto no trabalho, como nas demais, outras terminologias que definem mais adequadamente a forma do fim do contrato.

Resolução do Contrato: é uma forma que cabe à parte usar para por fim ao contrato por via judicial. Podemos entender que ocorre quando o empregado pede na justiça o fim do contrato, podendo ser utilizado o art. 483 da CLT.

Resilição do Contrato: é a declaração de vontade de uma das partes , ou de ambas, para por fim ao contrato de forma convencional. Exemplo: despedido sem justa causa, o pedido de demissão e o término do contrato por prazo determinado.

Rescisão do Contrato: é a forma de por fim ao contrato em razão de lesão contratual. Forma-se pelo descumprimento das partes, recíproca ou não, sendo válido os artigos 482 e 483 da CLT.

Cessação do Contrato: é o fim da relação contratual por motivo de morte. Isso pode ocorrer sendo empregado ou empregador.

Mas o que temos praticado é simplesmente denominar rescisão, para qualquer forma de fim do contrato de trabalho, talvez pela facilidade em se dizer que “acabou”, independente do motivo.

 Para qualquer situação acima mencionada a empresa deve confirmar se a relação contratual possui: mais de um ano ou menos de um ano. (RESCISÃO CONTRATUAL DO TRABALHO, 2013)

a) Rescisão por pedido antes de completar um ano de serviço.

O empregado tem direito a:

 Saldo de salário;

 Salário-família;

 13º salário;

O empregado tem direito a:

“Segundo o art. 15 da Lei n. 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do mês anterior. No mês da quitação, os 8% serão referentes às verbas que incidem o FGTS, cujo depósito se fará até o dia sete do mês subsequente” (OLIVEIRA, 2011, p. 222)

 Férias Proporcionais;

 Acréscimo sobre as férias (mínimo 1/3).

O empregado não terá direito

A aviso-prévio (o empregado, neste caso, é que deve dar o aviso-prévio ao empregador (art. 487 da CLT).

Rescisão por pedido de dispensa com mais de um ano de serviço

O empregado solicitou dispensa do aviso-prévio, terá direito à:

 Saldo de salário (art. 462 da CLT)

 Salário-família

 Art 15 da Lei n. 8.036/90. Tem direito ao FGTS do mês da quitação e do mês anterior, se for o caso, os quais deverão ser depositados em conta vinculada (FGTS). No mês da quitação, os 8% serão referentes às verbas que incidem o FGTS, cujo depósito se fará até o dia sete do mês subsequente.

 Férias vencidas se ainda não tiver gozadado (art. CLT).

 Férias proporcionais (art. 146 CLT).

 Acréscimo

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