Rotinas De Desligamento
Dissertações: Rotinas De Desligamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lu_Moreira • 23/3/2014 • 320 Palavras (2 Páginas) • 657 Visualizações
Rotina de Desligamento
O desligamento do empregado pode se dar por vários motivos como por exemplo por iniciativa do empregador ou do empregado, motivados por uma justa causa ou não, por falecimento do empregado, em virtude do término do prazo estipulado no contrato por prazo determinado, entre outras. importante, portanto, o estudo dessas possibilidades para posterior confrontos com as disposições relativas à rotina de desligamento processada pelo departamento de pessoal. Portanto, passemos a estudar relevantes à esta rotina:
Poder disciplinar do empregador: Visando manter a ordem e disciplina no local de trabalho e ainda, bem comum de todos os colaboradores, é facultado ao empregador exercer o poder disciplinar, ou seja em certos casos, poderá aplicar penalidades aos empregados que descumprirem as obrigações relativas ao contrato de trabalho.
Esse poder é limitado, pois o Direito do trabalho assegura ao trabalhador garantias contra eventuais arbitrariedades do empregador. Assim na aplicação de penalidade, o empregador deve se ater a certos princípios, observando que as sanções devem ser justas e razoáveis, proporcionais à falta cometida (SILVA, 2007). São espécie de penalidades: Advertência verbal ou escrita, suspensão e dispensa por justa causa.
Dispensa por custa causa (falta grave do empregado): Em alumas hipótese, previstas no artigo 482 da CLT, poderá o empregador rescindir o contrato de trabalho fundado em uma justa causa, ou seja, em alguma circunstância em que o empregado tenha deixado de cumprir de forma irrepreensível as suas obrigações contratuais. A justa causa ocasiona considerável diminuição ao valor a valor a ser recebido da dispensa, uma vez que nem todas as verbas rescisórias lhe serão devidas.
Falta grave do empregador (rescisão indireta): Ocorrendo a falta grave do empregador, o empregado pode pleitear na justiça do trabalho, por meio de ação própria, a rescisão do contrato de trabalho com o pagamento de todos os direitos decorrentes da dispensa sem justa causa. As falta do empregador estão prevista no artigo 483 da CLT.
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