Rotinas Trabalhista
Artigo: Rotinas Trabalhista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thico • 18/10/2013 • 2.371 Palavras (10 Páginas) • 493 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Rotinas trabalhistas e contabilização vão fazer parte do nosso cotidiano como contabilistas. Este trabalho mostra um pouco dessas rotinas que irão fazer parte de nossas vidas.
Iremos aprender os procedimentos para fazer uma admissão e conhecer quais os documentos necessários, aprender sobre diferenças individuais , de como as empresas estão inseridas no mercado, conhecer sobre motivação, liderança, ter contato com as teorias de Maslow e Herzberg e a diferença entre grupos e equipes.
Vamos mostrar como se faz para abertura de uma empresa, como se produz um contrato social e os procedimentos exigidos pela junta comercial para abertura dessa empresa, temos um exemplo de descontos simples , análise mercadológica com conceitos de demanda , oferta e equilíbrio de mercado e um pouco sobre o Programa Minha Casa Minha Vida.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 - ROTINAS TRABALHISTAS
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL-CTPS
Instituída pelo Decreto Nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto Nº 22.035, de 29 de outubro de 1932, a CTPS tonou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço á outra pessoa, seja na indústria, comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A CTPS constitui prova fundamental do contrato de trabalho, bem como serve de prova nos atos em que se exija a carteira de identificação. A CTPS não será emitida para menores de 14 anos. As anotações na Carteira de Trabalho serão feitas: na data base (reajustes salariais legais),promoções, aumentos espontâneos ou antecipações salariais; a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão contratual; necessidade de comprovação perante a Previdência Social; na época do gozo de férias.
A CTPS é hoje por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro – desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
A CTPS que conhecemos atualmente foi criada pelo Decreto Nº 926, de 10 de outubro de 1969. Ela contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS.
Na tentativa de dificultar as fraudes contra a Previdência foram criados alguns dispositivos de segurança na nova CTPS como papel de plástico autoadesivo, entre outras particularidades e tem a capa de cor azul diferenciando-se da CTPS de estrangeiro que tem capa de cor verde.
EXAME ADMISSIONAL
Para que uma pessoa seja contratada como empregado de alguém, é preciso que ela faça um exame com um médico do trabalho, para este atestar se o candidato á vaga oferecida está apto ou não á função proposta pelo empregador. Vale lembrar que este exame, é pago pelo empregador.
REGISTRO DO EMPREGADO
Para registrar, ou seja, formalizar a relação de emprego, são necessários alguns documentos, cuja apresentação pelo novo empregado terá como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas da Empresa. Documentos necessários para admissão:
a)1 foto 3 x 4;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
d) Título de eleitor, para os maiores de 18 anos;
e) Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros, do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos;
f) Certidão de nascimento ou de casamento;
g) Carteira de identidade civil (RG);
h) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
i) Documento de inscrição no PIS/PASEP (DIPIS);
j) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
k) Certidão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a Carteira de Vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 01 e 06 anos de idade;
l) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
m) Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os profissionais que exercem profissões regulamentadas;
n) Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercem profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes, bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau), e técnicos de segurança do trabalho;
o) Outros documentos poderão ser solicitados como: solicitação de emprego, cartas de referências, atestado de escolaridade, entre outros;
Os documentos para a admissão devem ser fotocopiados e devolvidos. Não é permitida a retenção de documentos originais ou fotocópias autenticadas de funcionário por pessoa física ou jurídica (de direito público ou privado). No caso da CTPS que necessita ficar sob a responsabilidade da empresa para formalizar o registro do funcionário, deverá ser devolvida ao mesmo no prazo máximo de 48 horas.
O art. 2º da Portaria nº 41 de 28 de março de 2007 e o art. 41 da CLT estabelecem que o registro de empregados conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
- Identificação do empregado (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade);
- Número e série da CTPS;
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