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Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  25/10/2013  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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INTRODUÇÃO

As Rotinas Trabalhistas e contabilização são formados por um conjunto de fatores, busca além de relatar os processo de contabilização de uma empresa, transformar os dados em informações, mediante procedimentos próprios.

O tema desenvolvido tem como uma estrutura que procura evidenciar alguns aspectos, componentes e seus fatos e firmados alguns conceitos.

ROTINAS TRABALHISTAS

As atividades da relação trabalhista estão cercadas de funções importantes que devem ser observadas de forma legal, não apenas pela ótica administrativa, mas pelas obrigações e conseqüências jurídicas que os atos provocam. Atentar para essas obrigações permitirá que a empresa e o empregado possa evitar multas, transtornos operacionais e transmitir mais confiança e segurança na relação de trabalho. A Folha de pagamento, por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento. O recibo de pagamento de cada empregado é a parcela que contribuirá com a formação da folha de pagamento. Será ele constituído de vencimentos, descontos, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá.

Contribuição sindical:

Contribuição sindical é obrigatória e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou proficional. Isto é regulamentado pela CTL (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 578.

Desconto de INSS e IRRF dos empregados:

O desconto de INSS é a contribuição inevitável a todos os empregados. A empresa desconta do empregado e recolhe aos cofres públicos juntamente com a sua contribuição própria. Assim como o INSS, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os rendimentos do trabalho assalariado também é descontado do empregado e recolhido aos cofres públicos.

Faltas:

Falta é a ausência do trabalhor no local de trabalho e durante o período em que deveria desempenhara atividade a que está adstrito, ou seja, são os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados e domingos em razão da falta.

Horas Extras:

Hora extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho.

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