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Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  14/4/2014  •  3.552 Palavras (15 Páginas)  •  309 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO....................................................................................................4

DESENVOLVIMENTO.........................................................................................5

1. Preparação do Resumo da Folha de Pagamento

2. Contabilização do Resumo da Folha de Pagamento

3. Balancete de Verificação de 30/06/2012

4. Financiamento de máquinas

5. Gestão de Equipes

6. Regionalizando

CONCLUSÃO.....................................................................................................22

REFERÊNCIAS..........................................................................................................23

INTRODUÇÃO

Na área trabalhista, há trâmites que devem ser observados com regularidade, onde descreve, discute, calcula, infere e compara o conjunto de rotinas que serão seguidas pelo profissional, visando adequação à legislação laboral. Desta forma, previnem-se multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados.

DESENVOLVIMENTO

1 – Preparação do resumo da Folha de Pagamento

Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparado que possuam funcionários. Nele deve descriminar o nome do funcionário, salário, descontos e outras informações, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social. É uma comprovação de que a empresa está fazendo o seu papel. A legislação trabalhista permite que se efetuem descontos no salário do empregado somente quando tratar-se de adiantamentos (vales), de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Os demais descontos somente serão permitidos através de acordo entre empregado e empresa ou com expressa autorização do empregado. A contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte. No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento. Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos classificam-se como despesas operacionais, quando referentes à funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.

Segue abaixo resumo da folha de pagamento dos funcionários da Empresa Constrói & não Cai LTDA, cujos empregados tem algumas características gerais comuns: são mensalistas, não utilizam vale transportes e não tiveram na mesma semana 2 faltas.

O desconto de contribuição sindical previstos na legislação já foi recolhido anteriormente pelos empregados.

O vigia da empresa trabalha das 22h00 às 05h00.

De acordo com o PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais), a função de Pedreiro é uma atividade insalubre com grau de risco médio 20%.

INFORMAÇÕES DE JUNHO/2012 SOBRE OS EMPREGADOS DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DA EMPRESA:

Nome Função Salário Faltas Horas Extras Idade dos filhos 0-14

Marcos de Almeida Encarregado Financeiro R$ 2.700,00 2 3 – 50%

4 – 100% 1

Fábio Amaral Mestre Obra R$ 2.200,00 0 3 HE – 100% 2

Antonio dos Santos Vigia R$ 880,00 0 0 1

Claudecir Alves da Silva Pedreiro R$ 1.200,00 2 0 0

Mauro Cardoso Alves Servente R$ 780,00 0 0 0

Amarildo José Servente R$ 780,00 0 0 0

Júlio Cesar Servente R$ 780,00 0 1 – 50% 1

Eva Martins Recepcionista R$ 680,00 2 3 – 50%

4 – 100% 2

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.637,11 - -

De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78

De 2.453,51 até 3.271,38 15,0 306,80

De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15

Acima de 4.087,65 27,5 756,53

Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF

Cálculo Mensal

Ano-calendário Quantia a deduzir, por dependente, em R$

2012 164,56

Valor do benefício do Salário Família

De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Tabela de contribuição mensal

Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTE

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador

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