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Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  9/5/2014  •  1.030 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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1) Rotinas trabalhistas

A contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical,é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras.

Ela deve ser efetuada no mês de março de cada ano. Se um empregado de devida entidade tiver sido admitido após mês de março, a mesma deve verificar se a contribuição sindical, já foi descontada no emprego anterior; caso não tiver sido descontada, efetua-se o desconto no mês subsequente da admissão.

A contribuição sindical e obrigatória e prevista por lei: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

O desconto de INSS, também conhecido como contribuição previdenciária, deve ser feito tanto do empregado quanto do empregador.

Parte das contribuições, são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro.

Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um.

O desconto do INSS deve ser efetuado da seguinte maneira:

Salário Contribuição Alíquota

Até R$ 1.107,52 8,00%

De R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87 9,00%

De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 11,00%

Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF é um imposto federal brasileiro que incide sobre as todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente, este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual - DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.

O desconto do IRRF deve ser efetuado da seguinte maneira:

Salário base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir

Até R$ 1.556,61 0,00% R$ 0,00

De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 7,50% R$ 117,49

De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 15,00% R$ 293,58

De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63 22,50% R$ 258,37

Acima de R$ 3.911,63 27,50% R$ 723,95

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de seqüência de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

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