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Royaties Do Petroleo

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Por:   •  13/5/2014  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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ROYALTIES DO PETRÓLEO

Royalties são uma compensação financeira devida ao Estado Brasileiro pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis. São pagamentos, entre outras participações governamentais, previstos no regime de concessão (Lei no 9.478/1997 - Lei do Petróleo), na cessão onerosa de direitos de exploração e produção à Petrobras (Lei no 12.276/2010) ou no regime de partilha da produção nas áreas do pré-sal e outras áreas estratégicas (Lei no 12.351/2010).

COMO É FEITO O CÁLCULO DOS ROYALTIES?

Os royalties incidem sobre a produção mensal do campo produtor. O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores: (1) alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 10%; (2) a produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo; (3) o preço de referência destes hidrocarbonetos no mês, como determinam os artigos 7º e 8º do Decreto nº 2.705/1998, que regulamentou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).

* Royalties = Alíquota x Valor da produção

* Valor da produção = V petróleo X P petróleo + V gn x P gn

COMO É FEITO O PAGAMENTO DOS ROYALTIES?

O pagamento dos royalties é feito mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que tem como atribuição repassá-los aos estados e municípios brasileiros, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial. Este Fundo, administrado pelo Ministério da Fazenda, é distribuído a todos os estados e municípios da Federação, de acordo, respectivamente, com o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios.

Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à STN, até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP, de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos nº 2.705/1998 e nº 1/1991.

ALÍQUOTAS E OS BENEFICIÁRIOS DOS ROYALTIES.

Conforme estabelecido na legislação pertinente:

Parcela de 5% - Lei nº 7.990/1989 e Decreto nº 1/1991

Lavra em terra :

*70% Estados produtores;

* 20% Municípios produtores;

* 10% Municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;

Lavra na plataforma continental:

* 30% Estados confrontantes com poços;

* 30% Municípios confrontantes com poços e respectivas áreas geoeconômicas;

* 20% Comando da Marinha;

* 10% Fundo Especial (estados e municípios);

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