Rádio Comunitária
Pesquisas Acadêmicas: Rádio Comunitária. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RaquelPinheiro • 3/3/2013 • 489 Palavras (2 Páginas) • 649 Visualizações
O que é uma Rádio Comunitária?
Uma rádio comunitária é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 Km a partir de sua antena transmissora.
É uma pequena estação de rádio, que dá condições à comunidade um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, que pode divulgar suas idéias, promover atividades educacionais, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.
Este tipo de rádio não pode ter fins lucrativos nem veículos de qualquer tipo, como por exemplo: partidos políticos, instituições religiosas.
Como deve ser a programação de uma Rádio Comunitária?
A programação diária de uma Rádio Comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.
Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.
É proibido, a uma Rádio Comunitária, utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver, expressa determinação do Governo Federal.
Não pode ter propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.
Quem pode se candidatar a uma Rádio Comunitária?
Somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade.
A autorização para execução do serviço é de 10 anos, podendo ser renovada por igual período.
O que é preciso para o correto funcionamento da estação da Rádio Comunitária:
- Deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts e com equipamento transmissor certificado pela Anatel.
- deverá operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações.
Programação:
a) Programas Jornalísticos: O programa jornalístico é voltado para o interesse da comunidade com matérias que tenham relevância para a vida das pessoas que lá moram
b) Programas Culturais: Estimular, propagar e difundir os artistas locais, compromisso com a arte popular, e garantir que as diversas culturas que existem no local possam ser manifestadas.
c) Música: Uma Rádio Comunitária não tem compromisso com gravadoras e não deve copiar o que toca nas rádios comerciais, portanto deve dar prioridade para os artistas locais e a música independente. Porém não se deve deixar de tocar músicas que são solicitadas
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