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Rádio Comunitária

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Por:   •  3/3/2013  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  649 Visualizações

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O que é uma Rádio Comunitária?

Uma rádio comunitária é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 Km a partir de sua antena transmissora.

É uma pequena estação de rádio, que dá condições à comunidade um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, que pode divulgar suas idéias, promover atividades educacionais, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.

Este tipo de rádio não pode ter fins lucrativos nem veículos de qualquer tipo, como por exemplo: partidos políticos, instituições religiosas.

Como deve ser a programação de uma Rádio Comunitária?

A programação diária de uma Rádio Comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.

Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.

É proibido, a uma Rádio Comunitária, utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver, expressa determinação do Governo Federal.

Não pode ter propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

Quem pode se candidatar a uma Rádio Comunitária?

Somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade.

A autorização para execução do serviço é de 10 anos, podendo ser renovada por igual período.

O que é preciso para o correto funcionamento da estação da Rádio Comunitária:

- Deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts e com equipamento transmissor certificado pela Anatel.

- deverá operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações.

Programação:

a) Programas Jornalísticos: O programa jornalístico é voltado para o interesse da comunidade com matérias que tenham relevância para a vida das pessoas que lá moram

b) Programas Culturais: Estimular, propagar e difundir os artistas locais, compromisso com a arte popular, e garantir que as diversas culturas que existem no local possam ser manifestadas.

c) Música: Uma Rádio Comunitária não tem compromisso com gravadoras e não deve copiar o que toca nas rádios comerciais, portanto deve dar prioridade para os artistas locais e a música independente. Porém não se deve deixar de tocar músicas que são solicitadas

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