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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

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Por:   •  4/6/2014  •  Tese  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

RISCOS EM OBRAS DO VIRACOPOS ERAM CONHECIDOS, AFIRMA O AUDITOR.

Podemos notar os grandes riscos nas obras do Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP) que mesmo nas grandes obras publicas ou privadas ainda falta de cumprimento da legislação e fiscalização para garantir a segurança de cada trabalhador, com o ocorrido no dia 22 de Março do ano de 2.013, foi registrado um acidente de deslizamento de terra por irregularidade na obra, aonde veio falecer um operário, sendo que dentro do mesmo mês entre 15 dias já avia sido registrados outros acidentes com 04 mortes de profissionais.

O planejamento e organização e o principal em qualquer tipo de trabalho, principalmente nas construções civis, onde exige a implantação de medidas de controle para evitar acidentes, todas e qualquer obra deve ser comunicada a (DRE) Delegacia Regional do Trabalho, antes de ser iniciar para que sejam estabelecidas as informações sobre as etapas do trabalho como, endereço, duração, arquiteto responsável, quantidade de operários e etc. para que seja emitida a autorização das atividades que serão realizadas pelos operários nos locais das obras.

O contratente ou empresa que prestam serviços públicos ou privados e possui empregados

regidos pela CLT, tem que se organizarem para manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT. Onde também devem assegurar a segurança dos operários através da NR 4 e NR 6, EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) e do EPIs (Equipamento de Proteção Individual), que são essenciais para a proteção de cada colaborador e visitantes, tanto em relação aos possíveis acidentes e ameaças à saúde de cada um, e garantir a segurança durante cada atividade específica. E os EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva) que são instalados em todo o ambiente de trabalho e que buscam alerta aos colaboradores e terceiros a saúde e a integridade física, onde esses equipamentos devem ser fiscalizados pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) regida pela lei nº 6.514/77 e regulamentada pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, que de acordo com a legislação brasileira, é formada por presidente (representante) indicado pelo empregador (Patrao) e membros eleitos pelos trabalhadores (Empregados) em

cada estabelecimento da empresa, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é de grande importância para estabelecer uma relação de conscientização de forma participativa entre empregador e funcionários, em relação à forma dos trabalhos desenvolvidos, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho, visando à melhoria para o trabalhador e demais pessoas que passa ou dependa do local.

Com base nos Gestores de Recursos Humanos tem por responsabilidade passar o comprometimento da direção aos colaboradores.

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