SEMANA 4 PENAL II
Ensaios: SEMANA 4 PENAL II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CLAUDIOTHC • 10/6/2014 • 770 Palavras (4 Páginas) • 411 Visualizações
Estrutura do Conteúdo
1 – Individualização da Pena.
1.1 Princípios norteadores
1.2 Vedação da dupla valoração de uma mesma circunstância (bis in idem)
2 - Sistema trifásico de Aplicação de Pena.
2.1. Pena-Base: Teoria das Circunstâncias Judiciais
2.2 Pena-Provisória: Teoria das Circunstâncias Legais.
2.3 Pena Definitiva
- distinção entre elementares e circunstâncias.
3 – Fixação da Pena-Base. Teoria das Circunstâncias Judiciais.
4 – Circunstâncias Legais
1.1 Agravantes Genéricas
1.2 Atenuantes Genéricas
1.3. Confronto entre Agravantes e Atenuantes – Circunstâncias Preponderantes
5 – Causas de Aumento e Diminuição de Pena.
6 – Qualificadoras.
6.1. Possibilidade de Concurso entre Qualificadoras e Privilégio no delito de Homicídio.
Indicação Bibliográfica
? Leia os arts. 59 a 76, do Código Penal.
? Lei n. lei 7210/84 e Lei n. 10792/2003.
? Leia os Verbetes de Súmula n.231, 241, 440, 442, 443 e 444, do Superior Tribunal de Justiça, disponíveis em http://www.stj.jus.br.
? Leia o Informativo de Jurisprudência n. 493, do Superior Tribunal de Justiça, disponível em http://www.stj.jus.br.
Aplicação Prática Teórica
Questão n.1) Adam foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa pela prática de delito contra a ordem tributária (art.1º, incisos II e IV, da Lei nº 8.137/90) em continuidade delitiva. Inconformado com a decisão interpôs recurso com vistas à revisão da condenação imposta e conseqüente redução da pena-base fixada, sob o argumento de que não poderia ter sido objeto de caracterização de maus antecedentes, pelo juízo a quo, condenações pretéritas por delitos culposos (crimes de lesão corporal culposa), haja vista ter transcorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o efetivo cumprimento das penas e a infração posterior – objeto da presente decisão impugnada. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a dosimetria da pena, responda de forma objetiva e fundamentada se assiste razão à tese defensiva de Adam.
Não, pois antecedente não quer dizer reincidente, onde trata da reincidência assim sendo para efeitos de reincidência o prazo alegado esta correto porem ele tem antecedentes que trata de sua ficha criminal que carregara até o fim de sua vida.
Questão n.2) (OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO JULHO/2011. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 63) Em relação ao cálculo
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