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SEMANA V CIVIL VI

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Por:   •  24/3/2015  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  451 Visualizações

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SEMANA V

caso I

Sim, pode entrar com a ação, todavia há controvérsia com relação ao direito em vista de ultrapassado do prazo de 10 anos art. 205 CC, considerando que a sucessão se abriu em 12/01/2003, entretanto existe entendimento que o prazo comessaria a contar a partir da da descoberta da paternidade e assim o direito seria reconhecido.

Caso 2

R-1) Os são Lucia, Roberto, Julio e Juliana por representação.

R-2) Sucedem na condição de herdeiros necessários

.R-3) Lucia concorre com os demais descendentes, uma vez que é casada com Jorge no regime de comunhãoparcial, entretanto a concorrência se limita aos bens particulares, em vista que os bens comuns ela já é meeira, assim Lucia participará em 25% dos bens particulares dividindo os demais 75% entre Roberto Julio e Juliana, com relação a casa de Buzios resrva-se 50% a Lucia em virtude da meação.

Questão Objetiva

(TJPR – Assessor Jurídico – 2007) Sobre a sucessão legítima, assinale a alternativa correta:

a) O direito de representação é uma exceção à regra de que entre herdeiros de mesma classe os de grau mais próximo excluem o direito dos herdeiros de grau mais remoto

SEMANA 2 CIVIL VI

Caso concreto I

R) Não deve pagar em vista do disposto no art 1792 CC o Herdeiro só é responsável por encargos que não ultrapassem o valor da herança deixada conforme regra ultravires.

Caso concreto 2

R 1) Sim, conforme previsto no art. 1798 do CC é legítimo suceder, não há empedimemento.

R 2) A administração ficará a cargo dos co-herdeiros condôminos.

R 3) Não, em vista que o §4º do art 1800 preve que ultrapassado o prazo de 2 anos após abertura da sucessão, não sendo concebido o herdeiro esperado, após essa data nascendo o herdeiro o mesmo não terá direito a herança.

Questão Objetiva

Assinale com V (Verdadeiro) e F(Falso). As alternativas consideradas falsas devem ser corrigidas ao final:

( V ) A herança é considerada uma universalidade de fato, todo unitário e indivisível do qual os coerdeiros são considerados condôminos.

( F ) Qualquer herdeiro pode reclamar os bens que compõem a herança de qualquer pessoa que os detenha injustamente. Neste caso,

sua iniciativa irá beneficiar todos os demais herdeiros.

( V ) A cessão de direito hereditários (onerosa ou gratuita) se equipara a cessão de crédito e, como tal, exigirá o consentimento de todos

os coerdeiros, podendo ser realizada por escritura pública ou instrumento particular.

( V ) O administrador provisório tem a posse do espólio e a legitimidade ativa e passiva para representar a herança.

( F ) A prole eventual não pode ser instituída herdeira porque não pode

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