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SEMINÁRIO VII

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Por:   •  27/11/2014  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  380 Visualizações

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IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE

1- A regra matriz de incidência do imposto de renda sobre pessoa física é composta de vários critérios, a saber: Um critério material, definido como um acréscimo no patrimônio líquido em um dado exercício de tempo, daí surge outro critério, qual seja o critério temporal, que, no bem dizer de Paulo de Barros Carvalho configura-se, no último dia do exercício financeiro. Outro critério é o espacial, que se define pela parcela territorial onde a pessoa física será tributada, indicando-se mais um critério, qual seja, o critério pessoal, configurado pela pessoa física que vai adquirir certa renda ou provento. Por final o critério quantitativo, que se define pela quantidade de renda auferida por esta pessoa física e o critério derivativo, definido pela alíquota a ser aplicada sobre a dada quantidade de renda auferida pela pessoa física. √

2 – Por renda e proventos de qualquer natureza entende-se a quantidade de acréscimo de capital oriundos das circulações patrimoniais quaisquer que sejam elas. A aquisição da disponibilidade jurídica, a meu ver é a expectativa de se obter uma certa renda que porém ainda não se consubstanciou, é a importância creditícia que ainda está “jurídica e economicamente insusceptível de disposição”, como bem diz Paulo de Barros Carvalho; é o ponto intermediário entre o aperfeiçoamento da aquisição da disponibilidade econômica e a circulação da renda. A disponibilidade econômica, por sua vez, é o patrimônio susceptível de disposição. As rendas indenizatórias não podem ser consideradas “renda”, porque não tem caráter de acréscimo patrimonial, mas sim de devolver ao indenizado aquilo que já lhe era devido, estar-se-ia tributando o patrimônio e não necessariamente uma renda ou provento, que, segundo o dizer da Lei é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. √ Pode-se afirmar que o conceito de “renda” encontra-se definido na CF/88, ainda que de forma pressuposta (através da análise conjunta de vários artigos), não podendo, destarte, ficar à disposição do legislador infraconstitucional, não podendo, este, em hipótese alguma ampliar o conceito de renda, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade?

3 – Os sinais exteriores de riqueza e os depósitos bancários não contabilizados podem sim ser validamente considerados renda para fins de lançamento do IR, porque são omissões detectadas no momento da declaração para o lançamento. O objetivo do IR é tributar o acréscimo patrimonial, que vai estritamente cumprir sua função precípua, uma vez que são estes fatos são fenômenos que surtem efeito positivo na renda do sujeito passivo. √ RESPOSTA PODERIA TER SIDO MAIS APROFUNDADA

5 – O IR fonte é uma forma de retenção automática do imposto de renda feita pela fonte pagadora ao beneficiário da renda em decorrência de imposição legal. O IR anual é a declaração anual feita pelo contribuinte de toda a renda auferida no exercício legal a qual deverá ser tributada. Entendo tratar-se de uma mesma regra matriz de incidência tributária, qual seja, a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, porém a retenção na fonte é um objeto de dever instrumental que vem a viabilizar o recolhimento do imposto em apenas uma das inúmeras

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