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SISCOMEX Sistema Integrado De Comércio Exterior

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Por:   •  5/5/2014  •  2.196 Palavras (9 Páginas)  •  612 Visualizações

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SISCOMEX: Sistema Integrado de Comércio Exterior

Rodrigo Leite Machado

Wilber Henrique Sakakura

Francisco César Vendrame

Jovira Maria Sarraceni

Máris de Cássia Ribeiro Vendrame

Lins – SP

2009

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SISCOMEX: Sistema Integrado de Comércio Exterior

RESUMO

O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX é um instrumento

informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio

exterior brasileiro. Trata-se de uma ferramenta facilitadora que permite a adoção de

um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo

significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações. É um

instrumento que agrega competitividade às empresas exportadoras, na medida em

que reduz o custo da burocracia. O Siscomex promove a integração das atividades

de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o

acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo

exportador e importador.

Palavras-chave:

SISCOMEX, instrumento, controle, exportação, integração.

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SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior

1 INTRODUÇÃO

O SISCOMEX é um instrumento que integra as atividades de registro,

acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um

fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado

exclusiva e obrigatoriamente pelo Sistema. É administrado pela Secretaria de

Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SFR) e pelo Banco

Central do Brasil (BACEN), órgãos gestores no comércio exterior. A informatização

das operações de exportação e de importação, no Sistema, foi implantado,

respectivamente, em 1993 e em 1997. As operações passaram a ser registradas via

Sistema e analisadas "on line" pelos órgãos que atuam em comércio exterior, tanto

os chamados órgãos "gestores" (SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos

"anuentes", que atuam apenas em algumas operações específicas ( Ministério da

Saúde, Departamento da Polícia Federal, Ministério do Exército, etc.). Desde então,

para todos os fins e efeitos legais, as guias de exportação e de importação e outros

documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros eletrônicos. O Brasil é

o único país do mundo a dispor de um sistema de registro de exportações

totalmente informatizado. Isso permitiu um enorme ganho em agilização,

confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas, redução de custos, etc. Na

concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram harmonizados conceitos,

códigos e nomenclaturas, tornando possível a adoção de um fluxo único de

informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos

documentos utilizados no processamento das operações. Nas operações do

mercado externo o Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX é um conjunto de

informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, que caracteriza a

operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento legal.

Entre outras informações, a empresa deverá fornecer a classificação de seu produto

segundo a NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) NALADI/SH

(Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI).

2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1 SISCOMEX - A habilitação para operar no Comércio Exterior

Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para

utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar

operações de comércio exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas

operações de comércio exterior deve comparecer a uma unidade da Receita Federal

para obter sua habilitação. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de

importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650,

de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho

de 2006.

2.2 As modalidades de habilitação

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Basicamente existem 4 modalidades: ordinária, simplificada, especial e

restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente. Habilitação

ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior.

Nesta modalidade,

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