SISCOMEX Sistema Integrado De Comércio Exterior
Artigo: SISCOMEX Sistema Integrado De Comércio Exterior. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcosdavid • 5/5/2014 • 2.196 Palavras (9 Páginas) • 612 Visualizações
SISCOMEX: Sistema Integrado de Comércio Exterior
Rodrigo Leite Machado
Wilber Henrique Sakakura
Francisco César Vendrame
Jovira Maria Sarraceni
Máris de Cássia Ribeiro Vendrame
Lins – SP
2009
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SISCOMEX: Sistema Integrado de Comércio Exterior
RESUMO
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX é um instrumento
informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio
exterior brasileiro. Trata-se de uma ferramenta facilitadora que permite a adoção de
um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo
significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações. É um
instrumento que agrega competitividade às empresas exportadoras, na medida em
que reduz o custo da burocracia. O Siscomex promove a integração das atividades
de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o
acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo
exportador e importador.
Palavras-chave:
SISCOMEX, instrumento, controle, exportação, integração.
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SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior
1 INTRODUÇÃO
O SISCOMEX é um instrumento que integra as atividades de registro,
acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um
fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado
exclusiva e obrigatoriamente pelo Sistema. É administrado pela Secretaria de
Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SFR) e pelo Banco
Central do Brasil (BACEN), órgãos gestores no comércio exterior. A informatização
das operações de exportação e de importação, no Sistema, foi implantado,
respectivamente, em 1993 e em 1997. As operações passaram a ser registradas via
Sistema e analisadas "on line" pelos órgãos que atuam em comércio exterior, tanto
os chamados órgãos "gestores" (SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos
"anuentes", que atuam apenas em algumas operações específicas ( Ministério da
Saúde, Departamento da Polícia Federal, Ministério do Exército, etc.). Desde então,
para todos os fins e efeitos legais, as guias de exportação e de importação e outros
documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros eletrônicos. O Brasil é
o único país do mundo a dispor de um sistema de registro de exportações
totalmente informatizado. Isso permitiu um enorme ganho em agilização,
confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas, redução de custos, etc. Na
concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram harmonizados conceitos,
códigos e nomenclaturas, tornando possível a adoção de um fluxo único de
informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos
documentos utilizados no processamento das operações. Nas operações do
mercado externo o Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX é um conjunto de
informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, que caracteriza a
operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento legal.
Entre outras informações, a empresa deverá fornecer a classificação de seu produto
segundo a NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) NALADI/SH
(Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI).
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 SISCOMEX - A habilitação para operar no Comércio Exterior
Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para
utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar
operações de comércio exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas
operações de comércio exterior deve comparecer a uma unidade da Receita Federal
para obter sua habilitação. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de
importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650,
de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho
de 2006.
2.2 As modalidades de habilitação
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Basicamente existem 4 modalidades: ordinária, simplificada, especial e
restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente. Habilitação
ordinária: destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior.
Nesta modalidade,
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