SUCESSÃO E UNIÃO ESTÁVEL
Dissertações: SUCESSÃO E UNIÃO ESTÁVEL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VMSO • 27/10/2013 • 948 Palavras (4 Páginas) • 4.277 Visualizações
Guilherme, 40 anos e Lorena, 35 anos, vivem em união estável desde outubro de 2000. Da união nasceram dois filhos, Gustavo, 8 anos e Luciana de 6 anos. A união não foi constituída por meio de escritura pública e, tão pouco por escrito particular. Antes do estabelecimento da convivência Lorena possuía uma casa na cidade de Florianópolis, imóvel que vendeu em 2005 e com o produto da venda adquiriu uma casa em Curitiba, na qual residia com a família. Guilherme, após estabelecimento da convivência, em dezembro de 2001, adquiriu um carro com economias que vez decorrentes de salários recebidos durante aquele ano. Em janeiro de 2011, Lorena falece em virtude de grave acidente. Guilherme lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe faz uma série de perguntas. Elabore um parecer explicativo a Guilherme, respondendo a suas perguntas:
1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?
R: A união Estável é reconhecida como entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família, definição estabelecida pelo artigo 226, parágrafo 3º da constituição Federal de 1988 e pelo artigo 1.723 Código civil.
Artigo 226, parágrafo 3º da CF/1988- A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§3º -Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Artigo 1.723 do Código Civil- É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O dispositivo legal acima transcrito é de fundamental importância para a conceituação atual da União Estável, pois traça seus requisitos básicos. Com efeito, determina o referido artigo que:
• A união estável deve ser formada entre homem e mulher;
• A convivência do casal deve ser pública, ou seja, deve ser de conhecimento da sociedade que o casal convive maritalmente:
• O relacionamento deve ser contínuo e duradouro, não sendo, contudo estabelecido prazo mínimo para conceituação da união estável;
• O objetivo do casal deve ser de constituir família, diferenciando tal relacionamento de um simples namoro, ou seja, conviver como se casados fossem.
2—Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao caso? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.
R—O regime aplicável ao casal será o regime da comunhão parcial de bens, vez que a união estável não foi constituída por meio de escritura pública nem por escrito particular, as margens do art. 1.725 do código civil de 2002.
3—Com a morte de Lorena, Guilherme terá direito sucessório sobre os bens por ela deixados? Explique suas respostas.
R-Guilherme terá direito sucessório sobre os bens deixados por
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