SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
Por: Nilvio Castanheiro • 23/1/2017 • Artigo • 19.757 Palavras (80 Páginas) • 276 Visualizações
[pic 2] Governo do Estado do Rio Grande do Sul |
[pic 3] CONCURSO PÚBLICO Edital de Abertura nº 02/2017 |
Execução: [pic 4] |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA Nº 02/2017 - SUSEPE
A SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com a autorização contida no Processo n. 16/1202.0002083-6, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, por meio de provas seletivas de caráter competitivo, sob a execução técnico-administrativa da Fundação La Salle, para o provimento de 100 (cem) vagas e cadastro de reserva para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo Classe “A” do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as Leis Estaduais nº 9.228/1991, nº 10.098/1994 e 13.259/2009 e alterações, com ingresso sob o regime estatutário. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911/2005, na Lei Estadual nº 10.228/1994, no Decreto Estadual nº 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual nº 46.656/2009, na Lei nº 13.153, de 16 de abril de 2009, e na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a participação da Pessoa com Deficiência em Concursos Públicos, na Lei Estadual n° 14.147/2012 e Decreto 52.223/14, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e pardos em Concursos Públicos Estaduais, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital de Abertura e na legislação em vigor.
- 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Concurso Público será realizado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE e executado pela Fundação La Salle, obedecidas as normas deste Edital de Abertura.
- Os candidatos nomeados serão obrigatoriamente lotados na Escola do Serviço Penitenciário – ESP, onde entrarão em exercício com a frequência no curso de formação profissional. A pontuação relativa ao aproveitamento no curso de formação será parte integrante da avaliação do estágio probatório, e a não aprovação no curso de formação implicará no desligamento do servidor.
- O Concurso Público consistirá da avaliação de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e, de provas de aptidão física, de avaliação psicológica e investigação social e funcional do candidato, todas de caráter eliminatório.
- A forma de seleção dos candidatos, observada a escolaridade exigida e os requisitos do cargo, dar-se-á por três modos:
- acesso por cota Universal;
- acesso por cota de Pessoa Com Deficiência (PCD);
- acesso por cota de Pessoa Negra ou Parda (PNP).
- O candidato que desejar concorrer pela cota de Pessoa Com Deficiência ou cota de Pessoa Negra ou Parda deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.
- O candidato, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, deverá optar pelo acesso por cota de Pessoa Com Deficiência ou pela cota de Pessoa Negra ou Parda.
- As provas seletivas serão aplicadas no Município de Porto Alegre-RS.
- As declarações e informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
- O desconhecimento do conteúdo deste Edital e dos Avisos operacionais publicados não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.
- Os Anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:
- Anexo I – Atribuições e Requisitos de Provimento do Cargo;
- Anexo II – Formulário de Requerimento de Condições Especiais Para as Provas;
- Anexo III – Declaração de Inscrição pela Cota de Pessoa Negra ou Parda;
- Anexo IV – Conteúdos Programáticos e Bibliografia Sugerida das Provas Objetivas;
- Anexo V – Formulário Padrão de Recursos Administrativos;
- Anexo VI – Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição;
- Anexo VII – Perfil Psicológico;
- Anexo VIII – Delegacias Penitenciárias Regionais.
- É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações dos Avisos decorrentes do cronograma de execução deste Edital, de modo oficial, no Diário Oficial do Estado, bem como através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.
- O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:
a) presencial – Av. Getúlio Vargas, 5558, Sala 105, Bairro Centro, CEP: 92010-242 - Canoas/RS;
b) por telefone – (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;
c) por e-mail – selecao@fundacaolasalle.org.br
- DO CARGO
- A seguir é exposto o quadro demonstrativo do cargo:
Nº | CARGO | TOTAL DE VAGAS | VAGAS ACESSO UNIVERSAL | VAGAS PCD | VAGAS PNP | TIPO DE PROVAS SELETIVAS | NÍVEL ESCOLAR | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BÁSICO – MÊS (**) |
1 | Agente Penitenciário Administrativo | 100 + C.R. | 74 | 10 | 16 | Objetiva, Física e Psicológica | Médio | 40h | R$ 3.483,63 |
- As atribuições e requisitos de provimentos do cargo encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
- No quadro demonstrativo de cargo, item 2.1 acima, quanto às vagas para as cotas de Pessoa Com Deficiência (PCD) e de Pessoas Negras ou Pardas (PNP), para fins de cadastro de reserva, estas observarão o item 4.6.7 deste Edital.
- Provimento (**): O provimento inicial se dará como titular de cargo de Agente Penitenciário Administrativo, Classe A no valor de R$ 3.483,63, valores vigentes a partir do mês de novembro de 2016, havendo reajuste a partir de maio de 2017, conforme aprovado pela Lei 14.188, de 31 de dezembro de 2012.
- Regime semanal de trabalho: A jornada de trabalho para todas as categorias funcionais é de 40 horas semanais. Os servidores integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul ficarão sujeitos aos seguintes regimes de trabalho:
I - regime de expediente: 8 horas diárias totalizando 40 horas semanais, podendo ser convocado em casos especiais aos sábados, domingos, feriados e no período noturno, assegurado o descanso semanal, bem como todas as vantagens previstas em lei;
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