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SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS

Por:   •  23/1/2017  •  Artigo  •  19.757 Palavras (80 Páginas)  •  279 Visualizações

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Governo do Estado do

Rio Grande do Sul

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CONCURSO PÚBLICO

Edital de Abertura nº 02/2017

Execução:

 [pic 4]

   

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA Nº 02/2017 - SUSEPE

A SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com a autorização contida no Processo n. 16/1202.0002083-6, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, por meio de provas seletivas de caráter competitivo, sob a execução técnico-administrativa da Fundação La Salle, para o provimento de 100 (cem) vagas e cadastro de reserva para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo Classe “A” do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as Leis Estaduais nº 9.228/1991, nº 10.098/1994 e 13.259/2009 e alterações, com ingresso sob o regime estatutário. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911/2005, na Lei Estadual nº 10.228/1994, no Decreto Estadual nº 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual nº 46.656/2009, na Lei nº 13.153, de 16 de abril de 2009, e na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a participação da Pessoa com Deficiência em Concursos Públicos, na Lei Estadual n° 14.147/2012 e Decreto 52.223/14, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e pardos em Concursos Públicos Estaduais, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital de Abertura e na legislação em vigor.

  1. 1.           DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1. O Concurso Público será realizado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE e executado pela Fundação La Salle, obedecidas as normas deste Edital de Abertura.
  2. Os candidatos nomeados serão obrigatoriamente lotados na Escola do Serviço Penitenciário – ESP, onde entrarão em exercício com a frequência no curso de formação profissional. A pontuação relativa ao aproveitamento no curso de formação será parte integrante da avaliação do estágio probatório, e a não aprovação no curso de formação implicará no desligamento do servidor.
  3. O Concurso Público consistirá da avaliação de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e, de provas de aptidão física, de avaliação psicológica e investigação social e funcional do candidato, todas de caráter eliminatório.
  4. A forma de seleção dos candidatos, observada a escolaridade exigida e os requisitos do cargo, dar-se-á por três modos:
  1. acesso por cota Universal;
  2. acesso por cota de Pessoa Com Deficiência (PCD);
  3. acesso por cota de Pessoa Negra ou Parda (PNP).
  1. O candidato que desejar concorrer pela cota de Pessoa Com Deficiência ou cota de Pessoa Negra ou Parda deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.
  2. O candidato, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, deverá optar pelo acesso por cota de Pessoa Com Deficiência ou pela cota de Pessoa Negra ou Parda.
  3. As provas seletivas serão aplicadas no Município de Porto Alegre-RS.
  4. As declarações e informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
  5. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e dos Avisos operacionais publicados não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.
  6. Os Anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:
  1. Anexo I – Atribuições  e Requisitos de Provimento do Cargo;
  2. Anexo II – Formulário de Requerimento de Condições Especiais Para as Provas;
  3. Anexo III – Declaração de Inscrição pela Cota de Pessoa Negra ou Parda;
  4. Anexo IV – Conteúdos Programáticos e Bibliografia Sugerida das Provas Objetivas;
  5. Anexo V – Formulário Padrão de Recursos Administrativos;
  6. Anexo VI – Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição;
  7. Anexo VII – Perfil Psicológico;
  8. Anexo VIII – Delegacias Penitenciárias Regionais.
  1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações dos Avisos decorrentes do cronograma de execução deste Edital, de modo oficial, no Diário Oficial do Estado, bem como através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.
  2. O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:

a) presencial – Av. Getúlio Vargas, 5558, Sala 105, Bairro Centro, CEP: 92010-242 - Canoas/RS;

b) por telefone – (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail – selecao@fundacaolasalle.org.br 

  1. DO CARGO
  1. A seguir é exposto o quadro demonstrativo do cargo:

CARGO

TOTAL DE

VAGAS

VAGAS

ACESSO UNIVERSAL

VAGAS PCD

VAGAS PNP

TIPO DE PROVAS SELETIVAS

NÍVEL

ESCOLAR

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO – MÊS

(**)

1

Agente Penitenciário Administrativo

100 + C.R.

74

10

16

Objetiva, Física e Psicológica

Médio

40h

R$ 3.483,63

  1. As atribuições e requisitos de provimentos do cargo encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
  2. No quadro demonstrativo de cargo, item 2.1 acima, quanto às vagas para as cotas de Pessoa Com Deficiência (PCD) e de Pessoas Negras ou Pardas (PNP), para fins de cadastro de reserva, estas observarão o item 4.6.7 deste Edital.
  3. Provimento (**): O provimento inicial se dará como titular de cargo de Agente Penitenciário Administrativo, Classe A no valor de R$ 3.483,63, valores vigentes a partir do mês de novembro de 2016, havendo reajuste a partir de maio de 2017, conforme aprovado pela Lei 14.188, de 31 de dezembro de 2012.
  4. Regime semanal de trabalho: A jornada de trabalho para todas as categorias funcionais é de 40 horas semanais. Os servidores integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul ficarão sujeitos aos seguintes regimes de trabalho:

I - regime de expediente: 8 horas diárias totalizando 40 horas semanais, podendo ser convocado em casos especiais aos sábados, domingos, feriados e no período noturno, assegurado o descanso semanal, bem como todas as vantagens previstas em lei;

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