Saude E Segurança Do Trabalho
Artigos Científicos: Saude E Segurança Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Evinha.cjo • 3/10/2013 • 3.680 Palavras (15 Páginas) • 380 Visualizações
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM
RECURSOS HUMANOS
3º SEMESTRE
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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
PROF. ME. ALESSANDRO FORMENTO
OSASCO/SP
2013
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Atividade Avaliativa: Atividade Prática Supervisionada apresentada ao Curso Superior Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a avaliação da Disciplina Saúde e Segurança no Trabalho para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.
OSASCO/ SP
2013
SUMÁRIO
SUMÁRIO 3
INTRODUÇÃO 4
CONCEITO DE SEGURANÇA 5
CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO 8
RELATÓRIO 9
SEGURANÇA DENTRO E FORA DO TRABALHO 10
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) 13
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO 15
CONCLUSÃO 17
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 18
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar as técnicas relacionadas á Saúde e Segurança do Trabalho voltado para área de alimentação em especial um restaurante ou pizzaria.
Assim, o principal objetivo desta atividade é mostrar que as empresas devem estar sempre atentas com a segurança do trabalhador, porque eventuais acidentes podem trazer não somente a perda de vida ou lesões graves, mas também grandes prejuízos materiais.
CONCEITO DE SEGURANÇA
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Os agentes causadores de doenças do trabalho podem ser físicos, químicos ou biológicos. A exposição a agentes físicos – calor, ruído, radiações diversas, a agentes químicos - benzeno, asbesto, fumos metálicos, etc. e a agentes biológicos – bactérias, fungos, bacilos, causam doenças específicas do trabalho. A atividade produtiva pode deixar o trabalhador exposto a esses agentes e, sem o monitoramento e controle deles, causar doenças irreversíveis e até mesmo a morte.
Existem outros agentes causadores de doenças, tais como movimento repetitivo, ansiedade, responsabilidade, que vão causar agravos à saúde do trabalhador.
Desde a sua criação em 1919, a OIT adotou 32 Convenções e 35 Recomendações exclusivamente relacionadas com a saúde e a segurança dos trabalhadores, todas elas determinando normas mínimas de execução. Os imensos esforços e propostas elaboradas por parte dos constituintes da OIT, no sentido de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, deram os seus frutos na forma destas normas, prevalecendo, no entanto, grandes dificuldades entre, em primeiro lugar, a sua adoção e ratificação, e, em segundo lugar, entre a sua ratificação e implementação.
A saúde e a segurança no trabalho vão para além da prevenção de acidentes englobando todos os aspectos das condições de trabalho, o bem estar social e físico e mental dos trabalhadores. De acordo com o Ministério do Trabalho, os perigos no ambiente laboral podem ser classificados em cinco tipos:
Risco de acidente
Risco ergonômico
Risco físico
Risco químico
Risco biológico
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Quando o ambiente de trabalho apresenta agentes agressivos é necessário a sua eliminação ou neutralização.
É eliminado com a implantação de EPC – Equipamento de Proteção Coletiva.
É neutralizado com a implantação de EPI.
EPI é todo dispositivo de uso do trabalhador, destinado a proteção de riscos que podem ameaçar a sua segurança e saúde. Seu uso é obrigatório se todas as alternativas de controle coletivo foram esgotadas e/ou as mesmas alternativas são inviáveis economicamente.
O art. 166 da CLT dispõe:
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”
Todo trabalhador tem direito a dispositivos que preservem sua
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