Saúde e segurança profissional em engenharia civil
Projeto de pesquisa: Saúde e segurança profissional em engenharia civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renata_brunelli • 17/2/2015 • Projeto de pesquisa • 387 Palavras (2 Páginas) • 315 Visualizações
Segurança e Saúde do Trabalho
na Construção Civil/ES – NR-18 5
Introdução
A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a proteção
de sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução de suas
atividades. O trabalho deve ser executado em condições que contribuam
para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social.
A segurança e a saúde do trabalhador são de responsabilidade do em-
pregador e dos profi ssionais envolvidos no ambiente de trabalho
Legislação de segurança e saúde do trabalho
A segurança e a saúde do trabalho baseiam-se em normas regulamen-
tadoras descritas na Portaria 3214/78 do MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego). Entre essas normas, a NR-18 (Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a imple-
mentação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indús-
tria da construção, e ainda determina a elaboração do PCMAT (Programa
de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
vA elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios nos esta-
belecimentos com 20 ou mais trabalhadores, devendo ser mantido no
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na Construção Civil/ES – NR-18
canteiro de obras a que se refere à disposição dos órgãos de fi scali-
zação. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores fi cam
obrigadas a elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Am-
bientais). Estes documentos devem contemplar os aspectos desta NR,
recomendações e práticas de segurança e as exigências contidas em
outras normas da Portaria, tendo como as principais:
canteiro de obras a que se refere à disposição dos órgãos de fi scali-
zação. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores fi cam
obrigadas a elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Am-
bientais). Estes documentos devem contemplar os aspectos desta NR,
recomendações e práticas de segurança e as exigências contidas em
outras normas da Portaria, tendo como
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