Segurança e saúde no trabalho
Seminário: Segurança e saúde no trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: A.A.G • 20/11/2014 • Seminário • 679 Palavras (3 Páginas) • 407 Visualizações
ETAPA 1 ATPS
Refletir sobre as questões abaixo formuladas:
1. Quais as principais normas que tratam de segurança e medicina do trabalho?
2. O fornecimento por si só de equipamentos de proteção é capaz de afastar o direito ao
adicional de insalubridade?
3. Em caso de ação trabalhista, em que há a realização de perícia para apuração de
insalubridade/periculosidade, o juiz está obrigado a decidir de acordo com o laudo?
Buscar fundamento jurisprudencial para às questões propostas acima. Para cada questão
deverão ser transcritas, no mínimo, 2 ementas. Redigir um relatório discorrendo, sobre as Normas Regulamentadoras de nº 05, 15, 16 (e alterações), 17 e 32, contendo, inclusive, as respostas das questões acima formuladas com as conclusões da equipe (mínimo de 5 laudas), que deverá ser entregue ao professor.
NORMAS REGULAMENTADORAS
As NR – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
As NR existem também para nos ensinar como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para detalhar a CLT.
As NR’s (Normas Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso também inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT, fonte NR 1 item 1.1.1.
As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.
As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras.
As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977.
As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.
Abaixo as NRs aprovadas e em vigor:
NR 2 - Inspeção Prévia;
NR 3 - Embargo ou Interdição;
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual;
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 8 - Edificações;
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR10
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