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Segurança e saúde no trabalho

Seminário: Segurança e saúde no trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2014  •  Seminário  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  407 Visualizações

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ETAPA 1 ATPS

Refletir sobre as questões abaixo formuladas:

1. Quais as principais normas que tratam de segurança e medicina do trabalho?

2. O fornecimento por si só de equipamentos de proteção é capaz de afastar o direito ao

adicional de insalubridade?

3. Em caso de ação trabalhista, em que há a realização de perícia para apuração de

insalubridade/periculosidade, o juiz está obrigado a decidir de acordo com o laudo?

Buscar fundamento jurisprudencial para às questões propostas acima. Para cada questão

deverão ser transcritas, no mínimo, 2 ementas. Redigir um relatório discorrendo, sobre as Normas Regulamentadoras de nº 05, 15, 16 (e alterações), 17 e 32, contendo, inclusive, as respostas das questões acima formuladas com as conclusões da equipe (mínimo de 5 laudas), que deverá ser entregue ao professor.

NORMAS REGULAMENTADORAS

As NR – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.

As NR existem também para nos ensinar como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para detalhar a CLT.

As NR’s (Normas Regulamentadoras), relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso também inclui empresas privadas e públicas que tem funcionários regidos pela CLT, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT, fonte NR 1 item 1.1.1.

As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, em 08 de junho de 1978.

As NR’s foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras.

As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977.

As Normas Regulamentadoras são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, continuam fazendo parte da mesma Portaria, a Portaria 3.214/78.

 Abaixo as NRs aprovadas e em vigor:

NR 2 - Inspeção Prévia;

NR 3 - Embargo ou Interdição;

NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual;

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 8 - Edificações;

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

NR10

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