Seguro
Relatório de pesquisa: Seguro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marianagdo • 1/12/2014 • Relatório de pesquisa • 511 Palavras (3 Páginas) • 432 Visualizações
Etapa 3- Seguros
1-Discutir com sua equipe os casos hipotéticos:
a)João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação,como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR - CAUSA DETERMINANTE - AUSÊNCIA DE PROVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA
- A exclusão de cobertura, que tem como causa o agravamento de risco, depende de a seguradora comprovar que a embriaguez do condutor do veículo foi causa determinante do acidente. v.v.: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERDA DE DIREITOS - ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ DA SEGURADA - AGRAVAMENTO DO RISCO CONTRATADO - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.
Relatório:
De acordo com o principal motivo de se contratar um seguro, a seguradora teria que indenizar o segurado, pois o segurador somente pode se eximir em pagar o prêmio em caso de dolo ou má-fe e neste caso não se verifica essa possibilidade.
Quando o segurado contrata os serviços da seguradora é visando os risco diários que podem vir acontecer independente da situação ocasionada pela colisão.Algumas jurisprudências dizem que somente o fato de agir com imprudência ou negligência não é suficiente para eximir a seguradora de indenizar, uma vez que o contrato é feito justamente para garantir os riscos do dia-a-dia.
Fundamentação:
Somente o fato exclusivo do segurado pode ser invocado como excludente de responsabilidade do segurador, mesmo assim quando se tratar de dolo ou má-fé. Para alguns, a culpa grave do segurado também excluiria a responsabilidade do segurador, mas, em nosso entender, sem razão. A culpa, qualquer que seja a sua gravidade, caracteriza-se pela involuntariedade, incerteza, produzindo sempre resultado não desejado. Ademais, é um dos principais riscos cobertos pela apólice. Quem faz seguro, normalmente, quer também se prevenir contra os seus próprios descuidos eventuais. E, ao dar cobertura à culpa do segurado, não seria possível introduzir distinção entre os diversos graus ou modalidades de culpa. Além da dificuldade para se avaliar a gravidade da culpa, a limitação acabaria excluindo a maior parte dos riscos que o segurado deseja ver cobertos, tornando o seguro desinteressante. Entendo, assim, que a culpa do segurado, qualquer que seja o seu grau, não exonerando de responsabilidade o segurador” .
O código Civil nos traz:
Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados
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