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Seguro Desemprego

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Por:   •  22/8/2014  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  408 Visualizações

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Cartilha

SEGURO DESEMPREGO

O Seguro-Desemprego, que foi regulamentado pela Lei nº.7.998/1990 tem a finalidade de fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, mas também de auxiliar os trabalhadores na busca ou na preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

OBJETIVO DA CARTILHA

Trazer orientação sobre o seguro desemprego

“Algo só é impossível até que alguém duvide e resolva provar ao contrário.”

Albert Einstein

Como Requerer?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.

Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);

• Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

• Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;

• Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;

• 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,

• Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

• Comprovante de residência.

• Comprovante de escolaridade.

Procedimentos do Atendente

PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação

necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.

TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para

consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.

PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.

Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.

Quantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

• três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

• quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

• cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo

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