Seguro Desemprego - Esclarecimentos
Artigo: Seguro Desemprego - Esclarecimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: susanarayol • 12/5/2014 • 412 Palavras (2 Páginas) • 370 Visualizações
SEGURO DESEMPREGO
É um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado:
Dispensa sem justa causa: a que ocorre contra a vontade do trabalhador;
Dispensa indireta: a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato.
O trabalhador que comprovar:
Ter recebido salários nos últimos 06 (seis) meses;
Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis meses);
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
Não possuir renda própria para seu sustento e de seus familiares.
O valor do beneficio será calculado com base nos 03 (três) últimos salários recebidos pelo trabalhador.
A Lei garante ao trabalhador o direito a receber de 03 (três) a 05 (cinco) parcelas do benefício de forma contínua ou alternada, a cada período de 16 meses.
O número de parcelas será definido de acordo com os meses em que o trabalhador esteve empregado nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Número de Parcelas:
De 06 (seis) a 11 (onze) meses = 03 (três) parcelas;
De 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses = 04 (quatro) parcelas;
Acima de 23 (vinte e três) meses = 05 (cinco) parcelas.
Para requerer o beneficio, o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contado do dia à data de sua dispensa.
Onde Requerer?
Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
- Desemprego - SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho - CTPS;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa
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