Semana 1 - Processo Do Trabalho
Casos: Semana 1 - Processo Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alessandra.Pinho • 12/5/2013 • 240 Palavras (1 Páginas) • 866 Visualizações
As partes envolvidas no conflito coletivo ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Com base na situação apresentada indique e explique o princípio de processo do trabalho contido no referido comando constitucional.
R: O princípio da normatização coletiva está baseada no art. 114, § 2º, da CF que diz, in verbis:_____________
Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite: ___________________________________________________________
“A Justiça do Trabalho brasileira é a única que pode exercer o chamado poder normativo, que consiste no poder de criar normas e condições gerais e abstratas (...), proferindo sentença normativa (...) com eficácia ultra partes, cujos efeitos irradiarão para os contratos individuais dos trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato que ajuizou o dissídio coletivo.”________________________________
QUESTÃO OBJETIVA
(TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio
(A) do devido processo legal. (B) do jus postulandi. (C) do jus variandi.
(D) da proteção ao hipossuficiente. (E) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
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