TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Seminario PUC Cogeae

Por:   •  26/11/2015  •  Ensaio  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  1.152 Visualizações

Página 1 de 4

                                                        SEMINÁRIO II - SALA

Espécies Tributárias

 

Questão 1 - Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias (considerar o disposto no art. 167, IV, da CF/88 e no art. 4º, I e II do CTN). Em caso afirmativo o desvio de destinação de uma contribuição a descaracteriza como tal?

A presente questão se deu com 4 opiniões distintas em nossa sala.

● O Primeiro grupo entendeu existirem 6 espécies tributárias distintas, adotando parcialmente a corrente defendida pelo Supremo Tribunal Federal, adicionaram aquelas 5 espécies tributárias,  a COSIP (contribuição social de iluminação pública), como uma sexta espécie.

Para este grupo, a destinação é relevante para classificação, defendendo a ideia de que o artigo 4º do Código Tributário Nacional se encontra em desacordo com a atual dinâmica do sistema tributário, ao passo que o artigo 167 do mesmo Codex, reforça a tese da importância da destinação, sendo que o desvio da mesma descaracteriza o tributo.

● Outros dois grupos em plena concordância com a corrente defendida pelo Supremo Tribunal Federal, dividiram os tributos em 5 espécies, sendo eles: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições Sociais e Empréstimo Compulsório.

O critério de classificação utilizado foi o critério da vinculação e não vinculação da atividade estatal, sendo tributo não vinculado tão somente os impostos.

Estes entendem que a destinação do tributo, da mesma forma, é relevante à sua classificação, havendo descaracterização se modificada a destinação.

● Ainda, um quarto grupo, apresentou 4 espécies tributárias, utilizando como critério de classificação a vinculação e não vinculação, bem como o caráter de restituibilidade ou não do tributo. Ficando assim:

Vinculados - sem restituição --> Taxas e Contribuições

Não Vinculados - sem restituição --> Impostos

Não Vinculado - com restituição --> Empréstimos compulsórios

Para este grupo, ainda, entendem ser irrelevante a destinação do tributo, eis que o artigo 4º do Código Tributário Nacional, claramente prevê a não importância na destinação.

● E por último, o outro grupo que se utilizando do critério de classificação entre tributos vinculados e não vinculados, encontrou duas macro espécies tributárias divididas em impostos e taxas, encaixando dentro dessas, as subespécies tributárias.

Vinculados --> Taxas --> com destinação específica --> Empréstimos compulsórios e Contribuições de Melhoria.

                                   --> sem destinação --> contribuições sociais

Não Vinculado --> Impostos

Sendo da mesma forma relevante a destinação, bem como descaracterizaria o tributo o desvio de finalidade.

 Questão 2 - O artigo 79 do ADCT (introduzido pela EC 31/00) outorgou à União competência para criação de "adicional para financiamento do FCEP (fundo de combate e erradicação da pobreza)" à alíquota do IPI de 5 pontos percentuais, incidente sobre produtos supérfluos. Em qual espécie tributária se enquadra este adicional? Pode o "adicional" de imposto ter destinação específica: E ser de natureza tributária diversa do tributo adicionado?

 Em relação ao adicional instituído pela EC 31/00, 3 grupos entenderam ser uma contribuição social, já que possui destinação específica, com natureza jurídica diversa do imposto ao qual se adiciona.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.6 Kb)   pdf (211.7 Kb)   docx (34.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com