Seminario Tematico
Artigos Científicos: Seminario Tematico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1234tm • 4/11/2014 • 942 Palavras (4 Páginas) • 460 Visualizações
Segundo a lei todos têm direito a informação dos atos do governo e acesso de registro administrativo e cabe a administração publica publicar esses dados; toda a administração direta e indireta e os três poderes, ministérios publico dentre outros estão subordinados a esta lei; muitos órgãos resistiram em colocar a lei em vigor e ainda resistem, pois a mesma diz que qualquer pessoa que solicitar os dados pode ter acesso as informações, a lei só limita o acesso a documentos secretos, ultra-secretos e reservados os mesmos documentos terá uma comissão para avaliar se poderão ou não ser divulgados as informações. No meu ver esta lei significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e uma evolução para o país, e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública, observação que muitos órgãos ainda burlam a lei e não são transparentes como esta na lei. A transparência da coisa pública, sua maior visibilidade, ganhou um reforço! Uma "mãozinha", por assim dizer. Com a Lei 12.527, de 2011 [Lei de Acesso à Informação], houve a regulamentação do acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Esse diploma legal alterou a Lei 8.112, de 1990, e revogou a Lei 11.111, de 2005, bem como dispositivos da Lei 8.159, de 1991. Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de os cidadãos acessarem as informações públicas e o dever da Administração, de ofício, de promover as divulgações mínimas para a sociedade. Perceba que a transparência tanto é ATIVA [iniciativa do Poder Público, como, por exemplo, disponibilização de informações na WEB (folha de pagamento dos servidores)] e PASSIVA [são os pedidos de informações dos cidadãos].
Transparência ativa:
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Transparência passiva:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1odesta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente
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