Send Gift
Artigos Científicos: Send Gift. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: SandroDias • 8/6/2014 • 5.404 Palavras (22 Páginas) • 320 Visualizações
Pessoa jurídica
Ahyrton Lourenço Neto*
Conceito
As pessoas jurídicas são entes criados pela lei, que lhes fornece a capaci-
dade de serem sujeitos de direitos e obrigações, atuando na sociedade com
personalidade jurídica distinta das pessoas naturais que a compõem, mas
como são imateriais, necessitam sempre de representação de uma pessoa
natural.
São entidades dotadas de direitos:
personalidade – identificação, liberdade, boa reputação;
reais – podem ser proprietárias, usufrutuárias etc. de coisas;
industriais – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privi-
légio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a ou-
tros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvi-
mento tecnológico e econômico do país;
obrigacionais – direitos de comprar, vender, alugar, contratar etc.;
sucessórios – podem, em alguns casos, adquirir bens deixados por
causa mortis.
Natureza jurídica
Para tentar explicar o surgimento das pessoas jurídicas, a doutrina adota
em especial duas correntes principais:
teorias de ficção;
teorias da realidade.
* Professor de Direito Civil,
Direito do Consumidor e
Direito Internacional Pú-
blico, ministrando aulas
presenciais e telepre-
senciais. Especialista em
Administração Tributária,
pela Universidade Castelo
Branco (UCB). Graduado
em Direito, pela Pontifí-
cia Universidade Cató-
lica do Paraná (PUCPR).
Advogado.
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A.,
mais informações www.iesde.com.br
63
Pessoa jurídica
Teorias da ficção
A teoria da ficção legal, desenvolvida por Savigny (2009), acredita que so-
mente a pessoa natural é capaz e que a pessoa jurídica é uma criação artificial
da lei.
A teoria da ficção doutrinária, variável defendida por Vareilles-Sommières
(2009), acredita que a pessoa jurídica é uma criação artificial da doutrina.
Ambas as teorias são combatidas pela moderna doutrina.
“Não se pode aceitar esta concepção, que, por ser abstrata, não corres-
ponde à realidade, pois se o Estado é uma pessoa jurídica, e se se concluir
que ele é ficção legal ou doutrinária, o direito que emana dele também o
será.” (DINIZ, 2009).
Teorias da realidade
A teoria da equiparação, defendida por Windscheid e Brinz, entende que
a pessoa jurídica é um patrimônio equiparado no seu tratamento jurídico às
pessoas naturais (DINIZ, 2009).
A crítica que se faz a essa teoria é que ela faz uma confusão entre as coisas
e as pessoas, elevando os bens à categoria de sujeito de direitos e deveres
(DINIZ, 2009).
Por sua vez, a teoria da realidade objetiva ou orgânica, defendida por
Gierke e Zitelmann, entende que há, junto às pessoas naturais (organismos
físicos), organismos sociais, que são as pessoas jurídicas, tendo estas exis-
tência e vontade própria, distinta da de seus membros, tendo como objeto
realizar um objetivo social (DINIZ, 2009).
A crítica que se faz a essa teoria é que, quando afirma que a pessoa ju-
rídica possui vontade própria, isso recai à ficção, pois vontade é algo que
somente a pessoa natural possui (DINIZ, 2009).
A teoria da realidade das instituições jurídicas, criada por Hauriou (1929),
defende que a personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica
1 Maria Helena Diniz en-
tende que essa é a teoria
estatal outorga a entes que o merecem, afirmado que mesmo a personalida-
de humana deriva do direito e, por isso, o Direito pode conceder personali-
que melhor atende à es-
sência da pessoa jurídica,
dade
...